17 de fevereiro de 2021
Como acessar a Conta Bancária do Falecido

Recentemente o Banco Central liberou a consulta e o pedido de dinheiro esquecido em contas, inclusive de falecidos. Acessando a base de dados do Registrado de Falecidos, era possível proceder para o saque do dinheiro. Mas, e nos casos mais comuns, como acessar e sacar o dinheiro de contas bancárias de pessoas que faleceram ?

Uma das maiores burocracias depois do falecimento de uma pessoa é o acesso a sua conta bancária, tradicional ou digital. Isso por que exigem protocolos e procedimentos rigorosos a serem seguidos que visam a preservação e conservação dos bens a meeiros e herdeiros do falecido. Entenda.

Como saber se o falecido tinha dinheiro no banco?

 

Após o falecimento de uma pessoa, seus familiares devem providenciar seu inventário , que é onde seus bens e contas serão listados e bloqueados até o final desse processo.

 

O pedido de bloqueio da conta deve ser feita pela família ao banco, já que nenhum banco tem responsabilidade de avisar aos herdeiros sobre a possível existência de uma conta em suas agências.

Mas, como saber se o falecido tinha dinheiro na conta dos bancos? Essa é uma pergunta com muitas respostas. Se era uma conta conjunta, o outro titular pode ter acesso a essa informação. Se um procurador ou responsável pela pessoa tinha controle das suas movimentações, também conseguirá saber.

Mas, de qualquer maneira, como mencionado anteriormente, o saque do saldo da conta bancária de um falecido só poderá ser realizado para a partilha dos bens, após a conclusão do inventário, pagamento de eventuais despesas etc.

Com acesso, alguém pode sacar dinheiro na conta bancária do falecido?

Uma das atitudes mais comuns, principalmente quando o titular da conta é um idoso, é um parente próximo (em geral, um filho que tem acesso aos dados) fazer as movimentações da conta bancária para auxiliá-lo em vida. Após o falecimento deste titular, o responsável ou procurador da conta faz o saque imediatamente de todo o dinheiro antes do bloqueio.

Isso não é permitido em nenhum banco, já que, com o falecimento do titular, toda quantia em dinheiro é adicionada ao inventário de heranças para divisão justa. Sendo assim, o responsável pelo saque fica encarregado por ordem jurídica a dar o dinheiro aos herdeiros.

Como é dada entrada no processo da herança?

Após o falecimento de uma pessoa, todos os seus bens entram no inventário de herança, isso inclui todas as quantias financeiras possuídas em qualquer banco. O advogado contata o Banco Central do Brasil, que irá disponibilizar a informação e então o juiz a coloca junto ao inventário.

É necessário saber que o processo de herança só pode ser iniciado após 30 dias de falecimento, pois é um tempo necessário ao luto familiar e recuperação mental dos indivíduos após o acontecimento. Logo após todo inventário ser produzido, tanto de bens bancários quanto imóveis e materiais, se houver um testamento do falecido designando cada quantia a um herdeiro, será divido de acordo com o desejado.

Porém, se não houver um testamento, então os bens serão repartidos igualmente entre os membros que possuem parentesco mais próximo com o falecido, ou seja, esposa e filhos.

Como acessar as contas bancárias de um falecido?

Logo após a repartição feita pelo juiz, seja ela através de testamento ou não, o parente que tenha herdado o dinheiro deve comparecer a agência bancária que detém a conta com uma autorização judicial para realizar o saque. Além disso, o banco exige uma assinatura de um termo de responsabilidade para aquele herdeiro que fez o saque na conta e também tem autonomia para pedir demais documentos necessários para fazer esta transação.

Existem casos onde a conta bancária é conjunta com esposa, filhos ou até mesmo sócios e aí a situação muda um pouco. Em se tratando de uma conta conjunta não-solidária , um tipo de conta onde toda a movimentação a ser feita depende da aprovação assinada de todos os seus titulares, quando existe o falecimento de um titular, os sócios devem ter autorização judicial para retirar o dinheiro e fechar a conta.

Em caso de contas conjuntas solidárias, onde não se precisa de autorização de todos os titulares para efetuar o saque, no falecimento de um dos titulares o segundo titular tem o dever de apenas comparecer ao banco (sem necessidade de alvará judicial), fazer o saque do valor contido e fechar a conta para não haver mais movimentações.

É importante saber que a conta bancária do falecido será fechada independente de ser conta conjunta ou conta simples. Isso acontece para que não haja problemas com o nome do falecido e cause transtornos a família.

Por último, caso esse valor não tenha um pedido para ser retirado no período de 15 anos após a morte, ele será repassado ao Estado para utilização comum.

E no caso do seguro de vida, como solicitar?

Muitas vezes os titulares de contas bancárias também são responsáveis por sustentar a casa financeiramente. Devido a isso, com um falecimento repentino pode ser que a família venha passar dificuldades financeiras, já que eles não terão acesso a conta e o processo de herança é iniciado apenas 30 dias depois do falecimento, sem prazo para ser fechado, podendo durar anos.

 

Sendo assim, o seguro de vida se torna uma opção muito viável a estas pessoas pois com ele não há necessidade de transações judiciais para que a família receba um determinado valor em dinheiro para sustento.

 

Muitos investimentos, custeios e operações bancárias já possuem seguro de vida junto aos seus contratos, por isso, vale a pena a família conferir se o titular possui algum destes benefícios e para quem está destinado.

Perguntas frequentes sobre contas bancárias de pessoas falecidas

  1. Como saber se o falecido tinha dinheiro no banco?

    Esse levantamento é feito na abertura do inventário, mas parentes mais próximos podem indicar quais eram as contas ativas do falecido. Recentemente, quando o BC liberou a consulta de dinheiros esquecidos em conta, também foi possível fazer a consulta pelo site Valoresareceber.bcb.gov.br

  2. Posso tirar o extrato bancário da conta do falecido?

    Apenas o inventariante, ou seja, aquele que recebeu a nomeação de inventariante do processo de inventário, pode solicitar ao banco os extratos de contas e investimentos de uma pessoa falecida. O banco, inclusive, só entregará as informações se o comprovante de tal nomeação for apresentada.

  3. Quem pode sacar da conta bancária de falecidos?

    Se o falecido tinha apenas contas bancárias individuais, qualquer movimentação de saque após sua data de falecimento pode ser contestada no inventário, seja pelo juiz, seja pelos demais herdeiros. Dessa forma, é preciso aguardar o fim do processo. No caso de contas conjuntas, o segundo titular da conta pode sacar uma parte essencial, mas também com cautela já que tal procedimento também pode ser contestado. O ideal é buscar orientação com o advogado responsável pelo inventário.

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