O auxílio-doença é um benefício que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) oferece aos segurados em casos de incapacidade. Para ter acesso a ele, é preciso comprovar por meio de perícia médica que a pessoa está temporariamente incapaz para exercer um trabalho por motivos de doença ou acidente.
No texto de hoje, você confere os requisitos para solicitar o auxílio, qual é o passo a passo, além da diferença entre o benefício comum e o acidentário e outras regras que envolvem o processo. Vamos lá!
Quais são os requisitos para solicitar o auxílio-doença?
O INSS estabelece alguns requisitos para o segurado que precisa solicitar o auxílio-doença. São eles:
- Ter pelo menos 12 contribuições mensais, ou 1 ano de contribuição. É possível conseguir isenção dessa carência na perícia médica;
- Ter qualidade de segurado. Se não tiver, precisa cumprir seis meses de carência a partir da nova filiação à Previdência Social;
- Comprovar incapacidade para o trabalho em perícia médica;
- Se for empregado de empresa, é preciso estar afastado por mais de 15 dias corridos ou intercalados em prazo de 60 dias pela mesma doença.
Passo a passo para solicitar auxílio-doença
- Acessar o Meu INSS ;
- Fazer login no sistema;
- Escolher a opção “Agende sua perícia” no menu lateral esquerdo;
- Clicar em “Agendar novo” ou em “Agendar prorrogação”;
- Comparecer à perícia médica na unidade do INSS escolhida ou aguardar a perícia hospitalar ou domiciliar;
- Acompanhar o andamento na opção “Resultado de requerimento/benefício por incapacidade” no portal Meu INSS.
Os documentos necessários são os seguintes:
- Documento de identificação com foto;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho e documentos que comprovem o pagamento do INSS;
- Atestados, relatórios ou exames do tratamento médico para serem analisados na perícia;
- Declaração assinada pelo empregador com a data do último dia trabalhado;
- Comunicação de acidente de trabalho, se houver;
- Documentos que comprovem a situação do segurado especial.
Diferenças entre auxílio-doença comum e acidente de trabalho
Auxílio-doença comum
Segurado | Empregado urbano ou rural |
Quando pedir o benefício | Depois de 15 dias de afastamento |
Carência | 12 meses, exceto para doenças específicas |
Estabilidade no emprego | Não |
FGTS durante recebimento do auxílio | Empresa não é obrigada a depositar |
Segurado | Segurado especial |
Quando pedir o benefício | No momento em que se incapacitar |
Carência | 12 meses, exceto para doenças específicas |
Estabilidade no emprego | Não |
FGTS durante recebimento do auxílio | Empresa não é obrigada a depositar |
Auxílio-doença acidentário
Segurado | Empregado vinculado a empresa ou empregado doméstico |
Quando pedir o benefício | Depois de 15 dias de afastamento |
Carência | Isento |
Estabilidade no emprego | Por 12 meses após o retorno |
FGTS durante recebimento do auxílio | Empresa é obrigada a depositar |
Valor do auxílio-doença
O valor dos benefícios por incapacidade é definido por legislação e não há intervenção em seu cálculo, já que o valor tem por base os vínculos e remunerações de cada cidadão. O salário benefício é calculado com base na média dos maiores salários de contribuição, que correspondem a 80% do período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário ou não.
Porém, existe uma diferença no período de contribuição para filiados ao INSS antes e depois de 1999. Para quem se filiou antes, o período considerado é o de a partir de julho de 1994. Para os filiados após esse ano, todo o período de contribuições é considerado.
Outras regras do auxílio-doença
- O benefício termina quando o segurado retorna ao trabalho, recupera a capacidade ou em casos de óbito;
- Se o pedido for feito depois de 30 dias de afastamento, o INSS não paga valores retroativos;
- O pedido só pode ser cancelado na agência de agendamento da perícia médica;
- A comprovação de incapacidade é realizada na perícia médica do INSS;
- Se o cidadão não comparecer em perícia médica, seu pedido será automaticamente indeferido;
- É possível solicitar a presença de um acompanhante, que pode ser o próprio médico, durante a realização da perícia. Para isso, é necessário preencher o formulário de solicitação e levar o acompanhante no dia da perícia. O pedido pode ser negado se a presença de um terceiro interferir na perícia;
- É possível remarcar a perícia apenas uma vez se o segurado não puder comparecer na data e horário agendados. Para isso, é necessário acessar o Meu INSS ou ligar no 135 em até três dias antes da data agendada;
- Se o segurado estiver acamado ou internado, pode remarcar em até sete dias ou na data agendada. Será necessário solicitar a perícia domiciliar ou hospitalar;
- Se o segurado faltar, não remarcar a perícia ou solicitar o cancelamento, não pode requerer o benefício de novo por 30 dias;
- Se houver necessidade de prorrogação do benefício, é necessário fazer solicitação pelo site ou pela central 135 nos últimos 15 dias de auxílio-doença;
- Se seu pedido for indeferido ou se seu benefício terminar e não for mais possível solicitar a prorrogação, o segurado pode entrar com recurso na Junta de Recursos em até 30 dias a partir da data em que for informado sobre a decisão do INSS.
Conclusão
O auxílio-doença é um benefício concedido pelo governo através do INSS para os segurados que estão incapacitados temporariamente de trabalhar por motivos de doença ou acidente. O órgão estabelece regras específicas para cada classe de trabalhador, com diferenças na carência, no momento de solicitar o benefício e na obrigatoriedade da empresa quanto ao pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou não.
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