mai. 17, 2020
Auxílio emergencial 2020: entenda todas as regras

O auxílio emergencial 2020 é pago em três parcelas de R$ 600 para autônomos e três parcelas de R$ 1200 para mulheres chefes de família. Ele tem por objetivo ajudar os trabalhadores informais e as famílias que nessa época não conseguem ter renda suficiente.

Por causa da pandemia do coronavírus (COVID-19) e também pelas recomendações para que as pessoas fiquem em casa, o Governo Federal criou o auxílio emergencial.

O benefício também vale para pessoas cadastradas no programa Bolsa Família.

Segundo informações divulgadas pelo Dataprev, em abril, o cadastro já foi feito por 96,9 milhões de brasileiros. Desses, 50,5 milhões de cadastros foram aprovados e 32,77 milhões não atenderam aos critérios para receber o benefício.

Por que meu cadastro demora para ser aprovado?

Quando o programa foi lançado pelo Governo Federal, junto dele havia vários critérios que precisavam ser atendidos para a pessoa conseguir o benefício.

Muitas delas que já fizeram o cadastro reclamam do tempo em que essa aprovação está demorando para ser feita, afetando diretamente o pagamento do valor.

Porém, essa aprovação demora por diversos motivos. Segundo a Caixa Econômica Federal, antes de aprovar um cadastro há um cruzamento com diversos sistemas e informações fornecidas para evitar fraudes.

Quando a pessoa interessada em receber o valor do auxílio emergencial se cadastra, preenche uma série de informações. Essas informações são enviadas ao Dataprev, instituição do Governo Federal responsável por verificar se o trabalhador cumpre as exigências previstas.

Quais os critérios para ter acesso ao programa:

  • Ser microempreendedor individual (MEI)
  • Ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social
  • Ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) até 20 de março deste ano.
  • Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado que cumpra o requisito de renda.
  • Ser trabalhador intermitente com contrato inativo, isto é, que não esteja sendo chamado para trabalhar.

O auxílio emergencial negado poder ser por causa das seguintes regras:

Além dessas condições os trabalhadores que solicitarem o benefício não podem pertencer as seguintes regras:

  • Tenha emprego formal ativo;
  • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Está recebendo Seguro Desemprego;
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Atendendo esses critérios, você terá direito a receber o auxílio emergencial do governo. Lembrando que o limite para fazer a solicitação pelo aplicativo Caixa Tem é até o dia 2 de junho de 2020.

Confira seus dados para não perder o direito ao auxílio emergencial

Na hora de preencher seus dados cadastrais para conseguir o auxílio emergencial é muito importante ter atenção redobrada.

Todos os dados coletados serão analisados e confrontados por meio de um sistema do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Esse sistema conta com informações do Ministério da Economia, Ministério da Cidadania. Além dos ministérios, também são confrontadas as suas informações com as secretarias especiais de Previdência e Trabalho, Receita Federal e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Isso acaba afetando diretamente o tempo de aprovação dos cadastros no sistema e fazendo com que os brasileiros, que precisam desse valor, fiquem impacientes.

Mas saiba que a análise não termina aí, visto que além do cruzamento desses dados existem mais dois pontos a serem checados antes do pagamento.

A partir das informações verificadas, será feito uma homologação do conjunto de requerimento pelo ministério da Cidadania. Esse será responsável por conferir todas as informações declarando apto ou não aquele solicitante.

Na sequência será a vez da instituição bancária fazer a conferência geral antes de realizar o pagamento do auxílio emergência.

Ou seja, todo esse processo gera como resultado uma grande demora, visto que passa por diversos setores que demandam muita atenção em suas respectivas análises.

Conheça agora alguns erros comuns na hora de preencher o cadastro:

Como já foi apontado aqui é muito importante ter atenção na hora de fazer seu cadastro. Porém, alguns erros comuns acabam acontecendo, erros esses que resultam no pedido ser negado ao solicitante.

Confira abaixo alguns dos erros cometidos na hora de pedir o auxílio emergencial:

  • Esquecer de colocar seu sexo, conforme o documento, se masculino ou feminino;
  • Colocar a informação de ser chefe de família e esquecer de colocar os membros;
  • Errar as informações fornecida sobre os membros da família, como data de nascimento ou CPF;
  • Caso tenha atualizado alguma informação do CPF e colocou um novo dado. (Nesse caso é necessário aguardar por cerca de 3 dias).

Outros motivos que fazem seu pedido de auxílio emergencial ser negado

  • Duas pessoas do mesmo grupo familiar fazer o cadastro.
  • Incluir algum membro da família que tenha falecido.
  • Mais de uma pessoa fazer o cadastro e tiver divergência entre esses dados fornecidos.

Todos esses pontos podem fazer com que seu pedido, após o tempo de análise, seja negado.

O que fazer se o pedido for negado e mesmo assim você atenda aos critérios?

Pode se que um desses preenchimentos incorretos façam com que seu pedido ao auxílio emergencial seja negado após a avaliação feita pelo Governo Federal.

Se isso acontecer é possível fazer uma contestação, por meio do aplicativo ou até no site da Caixa, na parte auxílio emergencial.

Como posso acompanhar uma solicitação feita?

Caso já tenha feito sua solicitação ao auxílio emergencial, você pode acompanhar de diversas maneiras.

Uma delas é pelo aplicativo Caixa Tem, também é possível pelo site da caixa Econômica Federal ou pelo site do Dataprev.

Cuidado com as fraudes

Primeiramente saiba que todas as informações fornecidas para solicitação ao benefício devem ser verdadeiras. Qualquer inconsistência é confrontada com demais informações e o pedido, muito provavelmente, será negado.

Se houver informações falsas, há riscos até da pessoa ser presa, por decisão do Poder Judiciário.

Também é necessário tomar cuidado na hora de colocar suas informações pessoais. Segundo dados da empresa PSafe, mais de 7 milhões de pessoas caíram em um golpe de um site falso e tiveram seus dados roubados.

Portanto, é muito importante a checagem se o site é mesmo o da Caixa Econômica Federal ou se o aplicativo é o verdadeiro.

Pagamentos e novos prazos

Quem já recebeu a primeira parcela do auxílio emergencial está esperando ansiosamente pela segunda, que está com pagamento atrasado em duas semanas.

Porém, agora já foi informada a nova data de pagamento do benefício para as pessoas que já receberam a primeira parcela até 30 de abril.

Conforme informado por portaria do Governo Federal, o pagamento acontecerá em duas etapas, utilizando como referência a data de nascimento do trabalhador.

A partir do dia 20 de maio, algumas pessoas já começaram a receber a segunda parcela do auxílio. Serão as que optaram pela poupança digital da Caixa.

Já o segundo calendário de pagamento acontecerá a partir do dia 30 de maio, para àqueles que vão sacar o valor do auxílio na Caixa Econômica Federal. Nesse dia a Caixa fará a transferência do valor para outros bancos.

Confira abaixo o calendário de pagamento:

Nessas datas informadas abaixo, o valor estará na conta digital, porém ainda não poderão ser sacados. Confira.

  • 20 de maio: nascidos em janeiro e fevereiro
  • 21 de maio: nascidos em março e abril
  • 22 de maio: nascidos em maio e junho
  • 23 de maio: nascidos em julho e agosto
  • 25 de maio: nascidos em setembro e outubro
  • 26 de maio: nascidos em novembro e dezembro

Calendário do saque em dinheiro

Nessas datas será possível fazer o saque na Caixa e também haverá a transferência do valor para contas já indicadas pelo solicitante do benefício.

  • 30 de maio: nascidos em janeiro
  • 1 de junho: nascidos em fevereiro
  • 2 de junho: nascidos em março
  • 3 de junho: nascidos em abril
  • 4 de junho: nascidos em maio
  • 5 de junho: nascidos em junho
  • 6 de junho: nascidos em julho
  • 8 de junho: nascidos em agosto
  • 9 de junho: nascidos em setembro
  • 10 de junho: nascidos em outubro
  • 12 de junho: nascidos em novembro
  • 13 de junho: nascidos em dezembro

Beneficiários do Bolsa Família

  • NIS 1: 18 de maio
  • NIS 2: 19 de maio
  • NIS 3: 20 de maio
  • NIS 4: 21 de maio
  • NIS 5: 22 de maio
  • NIS 6: 25 de maio
  • NIS 7: 26 de maio
  • NIS 8: 27 de maio
  • NIS 9: 28 de maio
  • NIS 0: 29 de maio

 

Fique atento aos prazos e garanta seu benefício. Lembrando que é muito importante, neste momento, organizar suas finanças para não ficar no aperto. Como a situação do mundo está instável por causa da pandemia, evite gastos desnecessários. O melhor nesse momento é, se possível, juntar dinheiro e evitar dívidas.

 

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