fev. 11, 2022
Auxílio maternidade: saiba como funciona e quais são os direitos

O auxílio maternidade é um benefício do INSS para quem se afasta de suas atividades profissionais por causa do nascimento ou da adoção de um filho. 

Na maioria dos casos, a beneficiária é uma mulher. Mas, ao contrário do que sugere o nome, homens que contribuem para a Previdência Social também têm direito a ele, consequentemente, isso também dá direito ao benefício para casais homoafetivos. 

Por isso, se você se enquadra, está à espera de um filho ou adotou, veja aqui todas as informações que precisa saber sobre o auxílio maternidade para buscar por esse direito.

Quem tem direito ao auxílio maternidade

O auxílio maternidade é uma renda mensal que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) destina a pessoas com carteira assinada, inclusive empregadas domésticas, microempreendedores individuais, contribuinte individual facultativo e segurada especial que contribuíram com a Previdência Social por, pelo menos, 10 meses. 

Além disso, pessoas desempregadas que ainda estão na condição de seguradas do INSS também têm direito ao benefício.

O auxílio maternidade é garantido em casos de: 

  • Parto, antecipado ou não; 
  • Bebê natimorto; 
  • Adoção de crianças de até 12 anos.

Para os casos de adoção ou de guarda para fins de adoção, o benefício será pago a qualquer um dos adotantes. Em relações homoafetivas entre dois homens, um deles poderá receber o auxílio. Mas só será concedido apenas um salário maternidade, ainda que ambos se afastem do trabalho para cuidar da criança.

Se a mãe falecer no parto ou enquanto estiver recebendo o auxílio, o cônjuge, parceiro ou parceira, que fica responsável pela criança terá direito ao benefício. 

Quanto tempo dura o auxílio maternidade

Geralmente, o recebimento do benefício pode durar 14 ou 120 dias, dependendo do motivo pelo qual o benefício foi obtido. É assim distribuído: 

  • 120 dias em caso de parto, antecipado ou não;
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças de até 12 anos; 
  • 120 em caso de bebê natimorto;
  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de morte para a mãe). 

Qual o valor do salário maternidade

O valor recebido varia entre 1 salário mínimo e o teto do INSS. Considerando os valores de 2021, o benefício fica entre R$1.100,00 a R$6.433,57,00. 

Entretanto, vale destacar que de acordo com a legislação, os cálculos são feitos a partir dos critérios listados abaixo: 

  • Carteira assinada ou trabalhadora avulsa: o valor do benefício será o mesmo da remuneração integral equivalente a 1 mês de trabalho, respeitando os limites mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS;
  • Empregada doméstica em atividade: O valor do benefício será o mesmo que o último salário de contribuição, respeitando os limites mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS;
  • Segurada especial (trabalhadora rural): O valor do benefício será de 1 salário mínimo por mês; 
  • Contribuinte individual, facultativo e desempregado: O valor é de 1/12 avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição que foram usados para os pagamentos do INSS em um período de, no máximo, 15 meses. Quem está sem emprego precisa comprovar a qualidade de segurado pelo INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados. 

Ou seja, cada perfil de contribuinte é avaliado e com base nessa avaliação, o valor do benefício e o período de recebimento pode variar.

Além disso, existem alguns casos excepcionais para conseguir o auxílio maternidade, como é o caso de trabalhadores avulsos.

Para os profissionais avulsos ou com carteira assinada que exerçam atividade com remuneração variável, seja parcial (salário pago em parcelas fixas e variáveis) ou integral (rendimento composto apenas por parcelas variáveis). 

Nesses casos, o valor depositado vai considerar a média simples dos 6 últimos salários, baseados de acordo com o valor definido para a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo. Não entram na conta 13º salário e adiantamento de férias.

Para pessoas com carteira assinada, contribuinte individual ou trabalhadores avulsos que exercem mais de uma atividade profissional simultaneamente têm direito a um salário maternidade para cada atividade ou emprego, desde que contribua para a Previdência em cada uma delas.

Mas fique atento: por regra, o auxílio maternidade não pode ser acumulado com outros benefícios, como auxílio doença, aposentadoria por invalidez ou seguro desemprego, por exemplo.

Outro fator importante é que o valor também não é definido com base no número de filhos, mas sim em relação aos vínculos da trabalhadora com o INSS. Por isso, se você é mãe ou pai de gêmeos, por exemplo, recebe só 1 salário. 

Como e quando solicitar o benefício

Quem trabalha com carteira assinada receberá o benefício diretamente pela empresa onde trabalha. Para isso, basta avisar a área de Recursos Humanos até 28 dias antes do parto, com atestado médico. Em caso de adoção, basta apresentar os documentos do processo.

As trabalhadoras MEI ou empregadas domésticas devem pedir o auxílio maternidade direto para o INSS. É possível fazer o pedido pela internet, no site de serviços online da Previdência Social ou ligar no 135.

Importante: O pagamento é feito automaticamente a partir do registro da criança. Então, se você registrar seu filho e mesmo assim não receber o auxílio, vale a pena entrar em contato com a instituição para entender o problema e regularizar a situação. 

Conclusão

O auxílio maternidade é um direito para pais e mães contribuintes do INSS e é importante que, se você se encaixa no perfil, deve buscar pelo benefício caso ainda não tenha recebido. 

Além disso, qualquer problema que você tenha para ter acesso ao auxílio maternidade, busque orientação no RH da sua empresa ou entre em contato com o INSS para entender como solucionar. Aliás, o INSS tem canais digitais e telefone para atendimento, o que faz com que não seja preciso se dirigir até uma unidade física.

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