11 de novembro de 2020
Entenda as novas regras da autorregulação do crédito consignado

Como forma de proteger os idosos contra as fraudes, bem como aperfeiçoar o atendimento aos clientes na oferta de crédito consignado, a Febraban – Federação Brasileira de Bancos – criou 9 novas regras na Autorregulação do Crédito Consignado , que vigora desde 02 de janeiro de 2020. Hoje iremos falar sobre esse sistema, além das regras que os bancos deverão adotar para garantir a segurança dos clientes. Vamos lá?

O que é a Autorregulação do Crédito Consignado?

Trata-se de um sistema criado pela Febraban junto com a Associação Brasileira de Bancos – ABBC. A ideia é fortalecer os princípios bancários de bom atendimento aos clientes por meio de três objetivos principais:

  • Criar um sistema de bloqueio de ligações à disposição dos consumidores que não queiram receber ofertas de crédito consignado;
  • Formar uma base de dados para monitorar reclamações sobre oferta inadequada do produto;
  • Estabelecer medidas voltadas à transparência, ao combate ao assédio comercial e à qualificação de correspondentes.

Até o momento, 23 instituições e conglomerados que ofertam o produto aderiram à Autorregulação. Juntas, elas representam 97,88% do volume da carteira de crédito consignado de bancos em todo o país. 

Quais as regras que devem ser adotadas pelos bancos?

Com a Autorregulação, os bancos precisam seguir novas regras estabelecidas pela Febraban, que são:

  1. Serviço de bloqueio de ligações de telemarketing nos moldes do “Não Perturbe”;
  2. Bloqueio de movimentações ou transações financeiras suspeitas pela instituição, caso o consumidor se considere em situação de abuso patrimonial;
  3. A disponibilização, de acordo com a contratação, de serviços de alerta de transações e movimentações, com a possibilidade de cadastro do número de telefone do consumidor idoso ou de pessoa de sua confiança;
  4. Quando as demandas não puderem ser solucionadas no primeiro atendimento, as Instituições Financeiras vão priorizar o tratamento de demandas registradas pelos consumidores idosos no SAC e na Ouvidoria. 
  5. Ações de orientação e informação para prevenção a fraudes;
  6. Treinamento e capacitação dos funcionários em temas voltados à proteção e direitos dos consumidores idosos.

Durante a pandemia de Covid-19, houve um aumento de 60% em tentativas de golpes financeiros contra idosos, isso por conta do uso mais intenso de meios digitais para atividades cotidianas.

Por conta disso, o conjunto de regras foi aprovado em outubro, sendo também feita uma campanha de orientação sobre golpes financeiros aplicados contra idosos pela Febraban, a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e o Banco Central do Brasil.

É importante lembrar que no sistema de Autorregulação, as instituições financeiras que aderem ao programa se comprometem a seguir as regras, além de serem supervisionados e sofrerem punição em caso de descumprimento.

Desde a aprovação do Código de Autorregulação Bancária, em agosto de 2008, que temas como atendimento, adequação de produtos ao perfil do cliente, negociação de dívida, crédito responsável e cheque especial são tratados pela Autorregulação. 

De 23 normativos de autorregulação atualmente existentes, 15 tratam do relacionamento e proteção do consumidor, um sinal de que os bancos estão atentos às necessidades dos seus clientes e à importância de garantir a sua segurança financeira. 

 

E então? Conseguiu entender melhor sobre a autorregulação do empréstimo consignado? Continue acompanhando o blog do BRAS para ficar por dentro de mais conteúdos especiais. Até a próxima. 

 

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