Para dar início ao processo de portabilidade do empréstimo consignado é necessário fazer seu cadastro e simular a oportunidade disponível pelo site ou aplicativo do meutudo.
Mas é importante conhecer algumas nomenclaturas que usamos nesse processo. Para que você decifre a portabilidade, preparamos nosso dicionário para que você entenda melhor como simular, escolher e acompanhar a sua proposta portabilidade.
Dicionário da Portabilidade
Confira quais os principais termos usados para entender a portabilidade:
Banco credor – o banco que você possui o seu empréstimo hoje, e que você pretende realizar a portabilidade para o banco que escolheu na meutudo.
Parcela atual – o valor da parcela no seu empréstimo atual.
Parcelas a pagar atual – é o número de parcelas que você ainda tem a pagar no seu empréstimo atual.
Taxa de juros prevista – é o valor que o nosso sistema calcula para encontrarmos a taxa de juros do seu empréstimo atual.
Saldo Devedor previsto – Isso é um calculo aproximado que nosso sistema faz baseado nas informações que temos referente ao seu empréstimo atual, para encontrar o valor para a quitação desse empréstimo.
Saldo Devedor – é o valor exato informado pelo seu “Banco credor” para a quitação do seu empréstimo.
Novo banco – o banco que você escolhe no meutudo., e que oferece taxas de juros mais baixas do que as você tem no seu empréstimo atual.
Nova parcela – é o valor da nova parcela que você escolherá no processo de portabilidade.
Novo prazo – é o novo prazo que você escolherá na meutudo. para quitar o seu novo empréstimo
Nova taxa de juros – é o valor referente a taxa de juros do seu novo empréstimo
Valor do Novo empréstimo – é referente ao valor total do seu novo empréstimo.
Troco previsto – é o valor referente a diferença entre o “Valor do novo empréstimo” e o valor do “Saldo devedor previsto”
Troco efetivo – é a diferença entre o “Valor do novo empréstimo” e o “Saldo devedor” informado pelo seu “banco credor”, no retorno do processo da CIP.
CIP – É a sigla para Câmara Interbancária de pagamentos, a empresa que controla o sistema responsável por todo o processo da Portabilidade
Saldo Divergente – é quando existe uma diferença entre o “Saldo devedor previsto” que calculamos e o “Saldo Devedor” informado pelo “banco credor” do seu empréstimo atual.
Retenção – isso ocorre quando o seu “banco credor” supostamente renegociou o seu empréstimo atual com você
Contrato Divergente – Ocorre quando o número do contrato que enviamos para a realização da portabilidade não foi encontrado pelo “Banco credor”
Contrato Liquidado – Ocorre quando o seu “Banco credor” nos informa que o seu empréstimo atual já foi liquidado ou renegociado
Averbação – É o processo de envio do seu pedido de portabilidade para a autorização do empréstimo pelo seu empregador ou órgão pagador.
Portabilidade – processo da troca pura do seu empréstimo atual no “banco credor” para o “Novo banco”, isto é, a sua divida passa de um banco para o outro nas mesmas condições.
Refinanciamento da Portabilidade – Processo de refinanciar a Portabilidade, e o seu empréstimo assume as condições simuladas na meutudo .
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