A averbação do empréstimo consignado é uma das etapas mais importantes do processo do crédito consignado. Disponibilizado para funcionários públicos ou beneficiários do INSS, como aposentados ou pensionistas.
Continue lendo que vamos explicar mais detalhes sobre como funciona a averbação do empréstimo consignado.
Averbação do empréstimo consignado
Ela é a reserva do valor da parcela mensal do empréstimo consignado. O contrato passa para o banco, que manda para ser autorizada pelo órgão pagador.
Depois disso ele faz todo o caminho de volta. O processo, atualmente, é feito de forma 100% online.
Por fim, para aposentados e pensionistas do INSS, é feita via Dataprev. Servidores Públicos Federais realizam via SIAPE ou SIGEPE e é acessado pelo SIGAC.
Para Servidores Públicos Estaduais e Municipais o processo de averbação do consignado acontece por meio do Departamento de Recursos Humanos do órgão empregador.
Veja mais: Como funciona o empréstimo consignado SIAPE
Como funciona a averbação do empréstimo consignado?
Ao realizar um empréstimo consignado, ele passa por diversas fases até ser aprovado. Uma dessas fases é a de averbação.
Ela é a aceitação do órgão ou instituição pagadora, para autorização do desconto no contracheque ou folha de pagamento. É a reserva do valor da parcela mensal do empréstimo consignado a favor do banco.
Nessa fase, as condições do empréstimo são registradas, como o prazo, taxa de juros, Custo Efetivo Total e qualquer outra informação acordada. É importante para garantir que o contrato seja cumprido e para que haja a transparência entre o tomador, a fonte pagadora e o banco.
O que é desaverbação?
A desaverbação da margem ou do contrato, pode ocorrer em dois casos:
Quitação do contrato: liberação da margem que foi consignada no empréstimo, após a quitação do contrato.
Portabilidade ou refinanciamento: quando o contrato anterior é baixado ou liquidado e substituído por outro.
No caso da portabilidade do crédito ou refinanciamento em outro banco, o banco atual é obrigado por lei a fazer a desaverbação. O novo contrato deverá passar pelo mesmo processo de averbação do consignado.
O prazo da desaverbação, geralmente é de dois dias em média, mas pode variar em função de cada situação.

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