O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito com juros mais baixos e em que os descontos são feitos diretamente na folha de pagamento.
Beneficiários do INSS, servidores públicos e trabalhadores de empresas privadas podem solicitar esta modalidade, mas precisam ficar atentos à margem consignável .
Isto porque ela é fundamental para solicitar este tipo de crédito, já que a margem que estipula o quanto você pode contratar de empréstimo .
Confira agora o que é a margem consignável e qual o valor estipulado para solicitar o empréstimo consignado.
O que é margem consignável?
A margem consignável é a porcentagem do seu salário ou benefício que pode ser comprometido para o pagamento de um contrato de empréstimo consignado.
Regulada pela Lei nº 10.820/2003 , a margem é o limite para ter descontos no benefício ou contracheque/salário.
A existência dessa Lei tem como propósito garantir que as parcelas do empréstimo não comprometam todo orçamento, sendo possível arcar com demais despesas mensais.
Atualmente é destinado 35% da renda mensal para o consignado, sendo 30% para o empréstimo consignado e 5% para o cartão consignado.
Ou seja, 30% pode ser utilizado para um ou mais empréstimos. Se este limite for atingido, não será mais possível contratar novo empréstimo.
Saiba mais: Aumento de margem é aprovado pelo governo.
Para que serve a margem consignável?
A margem consignável serve para evitar que grande parte de sua renda mensal seja comprometida só para pagar os empréstimos.
Ela funciona como uma “trava de segurança”, atuando para evitar o superendividamento, estabelecendo um limite para ser utilizado no desconto mensal das parcelas do consignado.
Como funciona a margem consignável?
Se você solicitar um empréstimo consignado, é considerado o valor da sua renda e assim é calculada a margem sobre o valor líquido.
Ou seja, para cada valor de salário ou benefício, é definido um valor de margem possível para ser utilizado em empréstimos.
Logo, 30% do salário líquido que você recebe mensalmente pode ser utilizado para contratação de empréstimos consignados.
Continue a leitura e te ensinaremos como calcular sua margem.
Como consultar?
É possível consultar sua margem consignável de forma prática e muito simples, através do seu extrato de empréstimo consignado.
Também conhecido como HISCON (Histórico de Consignação de empréstimos), o extrato detalha todo o histórico de empréstimos consignados em andamento ou concluídos.
São detalhados neste documento informações de valores contratados, números de parcelas, prazos e a margem consignável disponível.
Para consultar este documento, basta fazer login no site ou aplicativo Meu INSS, com seu CPF e senha cadastrada.
Ao entrar, logo na página inicial, clique em “Extrato de Empréstimo”. Se possuir mais de um benefício, selecione o que deseja consultar e clique para fazer o download ou imprimir.

Como é feito o cálculo da margem consignável?
Como dito anteriormente, é destinado 30% da renda líquida mensal para o empréstimo consignado.
Isto significa que é possível solicitar mais de um empréstimo consignado. Mas a soma das parcelas dos empréstimos não pode ultrapassar esse limite mensal.
A margem consignável é calculada da seguinte forma:
Valor da renda líquida x 30% = Valor da margem consignável.
Por exemplo, se sua renda líquida mensal é de R$ 1.000, multiplicando por 30% você terá margem consignável para empréstimos de R$ 300,00.
Logo, a soma das parcelas dos empréstimos que solicitou não pode ultrapassar os R$ 300,00.
Lembrando que, demais verbas, como 13º salário, remunerações temporárias, não alteram o valor da margem consignável.
Mas, sempre que houver reajuste no salário mínimo somente a base de cálculo é alterada, o percentual da margem permanece o mesmo definido por lei.
Já para o cartão de crédito consignado é destinado 5% de margem. Para calcular utilizamos a mesma fórmula do empréstimo, confira o exemplo:
Renda mensal de R$ 1.000,00 multiplicado por 5%, resultará em R$ 50,00 de margem para ser utilizado no cartão consignável.
IMPORTANTE: Este percentual de 5% da margem para cartão é para pagar a fatura, quanto para saques em dinheiro.
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