ago. 12, 2021
Tudo sobre o seguro prestamista

Você já ouviu falar no seguro prestamista ? Esse tipo de seguro garante que uma dívida será quitada em caso de alguma eventualidade. 

Quer saber mais sobre o assunto? Continue a leitura e veja tudo que você precisa saber sobre o seguro prestamista. 

O que é o seguro prestamista?

Por exemplo, se alguém opta por um crédito consignado e eventualmente acaba falecendo, o seguro prestamista garante o pagamento da dívida. 

Dessa forma, os familiares não precisarão arcar com o valor que ainda resta a ser pago nesse momento difícil de perda. 

Como dissemos, o seguro prestamista foi criado para garantir que uma dívida seja paga, mesmo em caso de fatalidades ou impedimento nas condições de pagamento. 

O seguro pode ser solicitado pelo instituições financeiras  e é vendido como uma proteção ao segurado em casos específicos. São eles:

  • Morte;
  • Invalidez temporária;
  • Invalidez permanente;
  • Desemprego involuntário;
  • Perda significativa de renda.

Esse tipo de seguro cresceu bastante em importância para as financeiras, pois dá uma certeza da quitação do débito às instituições financeiras. 

Por outro lado, o segurado também tem a garantia de que o bem adquirido por ele será pago, mesmo nas situações adversas citadas acima.

Sendo assim, o seguro prestamista age como um facilitador para que não haja inadimplências, o que acaba sendo um dos graves problemas financeiros do país.

O seguro prestamista é legal no consignado? 

A resposta para isso é sim! O seguro prestamista é totalmente legalizado, inclusive regulamentado pela Resolução Nº 365, de 11 de outubro de 2018.

Confira o que diz a resolução: 

§ 1º A contratação deverá ser efetivada por meio de preenchimento de proposta de contratação e, nos planos coletivos, a adesão à apólice pelos proponentes deverá ser precedida do preenchimento de proposta de adesão, nas formas previstas na regulamentação em vigor.

§ 2º É facultada a contratação por meio de bilhete, nos termos da legislação específica.

Art. 6º A comercialização do seguro prestamista deve observar o disposto no inciso I do art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, sendo vedada a sua oferta como condicionante para fornecimento, por terceiro, de produto, crédito ou serviço.

Sou obrigado a contratar o seguro? 

Apenas em duas condições o seguro prestamista é obrigatório:em caso de compra de bens imóveis ou móveis. 

Ou seja, em casos de financiamento imobiliário ou arrendamento mercantil feito pelo Sistema Financeiro de Habitação.

Essa obrigatoriedade se dá porque são operações a longo prazo, e por isso oferecem mais riscos de inadimplência.

O seguro prestamista é opcional em outras formas de crédito. Confira a lista abaixo:

  • Empréstimos junto a financeiras e bancos (válido para pessoas físicas);
  • Cheque especial;
  • Cartão de crédito;
  • Consórcios;
  • Financiamentos de outros bens (veículos, eletrodomésticos, etc.);
  • Empréstimos com pagamento consignado em folha.

| Atenção: Empréstimo e cartão de crédito devem ser tratados de maneira diferente quanto ao seguro, visto que o seguro prestamista pode ser incluído como “venda casada”, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. 

Posso pedir restituição do seguro? 

Essa também é uma dúvida muito comum em relação ao seguro prestamista. Portanto, vale dizer que somente em 3 situações é válida a restituição: 

  1. Mediante cancelamento – O Art. 9º prevê situação de cancelamento com devolução do valor. E o Art. 36º garante o direito de cancelamento em qualquer tempo.
  1. Caso não se tenha ciência da contratação – Como dissemos antes, pode ocorrer algum tipo de irregularidade na contratação, esse caso dá direito à restituição do pagamento.
  1. Outras situações – Aqui será feito valer o que estiver posto em contrato, então o ideal é avaliar bem o texto apresentado e as condições em que o seguro foi contratado. 

Como funciona no consignado? 

O seguro prestamista para consignado funciona como uma forma de prevenção. Apesar de haver estabilidade para aposentados, pensionistas, é importante estar seguro contra imprevistos.

Em casos de perda do cargo, diminuição brusca da renda ou até mesmo invalidez por acidente, a seguradora garante que a dívida será paga.

Por lei, o consignado é descontado diretamente da folha de pagamento, então se não houver mais esse dinheiro por algum motivo, o seguro cobre a despesa. 

Vale dizer que o valor do seguro, se contratado, é incluso nas parcelas do empréstimo consignado, e deve compor o valor total do contrato.

O consignado da meutudo. tem seguro prestamista? 

Não, nós não trabalhamos com esse seguro. Apesar das vantagens e da segurança, o seguro prestamista inclui também mais taxas no contrato total do cliente. 

E é por conta disso que nós não trabalhamos com ele, pois queremos ser os mais transparentes o possível, tendo controle do processo do seu empréstimo de ponta a ponta.

Oferecemos as melhores opções de empréstimo consignado buscando sempre sua saúde financeira para te livrar do endividamento.

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