Um banco não tem o direito de tomar qualquer decisão referente à uma conta, seja corrente ou poupança.
Isso vale para qualquer tipo de operação. A instituição não pode fazer transferências, saques, mudança de estilo ou qualquer outra operação, incluindo o bloqueio da própria conta sem uma justificativa e nenhuma movimentação pode ser feita sem a autorização expressa do cliente. O único motivo para que esse fato aconteça é o bloqueio judicial em conta. É necessário que seja emitida uma ordem de um juiz em um processo para que isso ocorra.
Para que o bloqueio de uma conta seja realizado, é necessário que todo o processo esteja de acordo com as regras ditadas pelo Banco Central. É só continuar lendo para entender um pouco mais sobre a situação e saber como agir, caso isso ocorra com você.
Bloqueio de conta por ação judicial
Cabe ao BaCen receber os pedidos que, em sua maioria, vêm do Poder Judiciário, para que cada solicitação seja analisada e transmitida como ordem à rede bancária referente ao pedido. Automaticamente o bloqueio é feito, pois se trata de um cumprimento de um pedido legal.
Além do bloqueio de conta, diante de um processo que envolve questões financeiras, o juiz responsável pode protocolar solicitações de informações sobre transferências de valores, mudança de contas, informações sobre endereços, saldos, extratos, comunicação de falência ou extinção de contas.
Para qualquer uma dessas solicitações, o setor responsável do Banco Central é quem faz o pedido e a intermediação do repasse de informações. O processo nunca é feito diretamente com o banco.
Intermediação do Banco Central – Bacen Jud
O Banco Central desenvolveu um sistema próprio para facilitar o bloqueio judicial de conta corrente. Chamado de Bacen Jud , o setor recebe todas as ordens judiciais e fica responsável pela transmissão das informações. Tudo é feito de forma eletrônica e todas as instituições financeiras credenciadas também possuem o sistema.

Por meio do CPF ou CNPJ, o sistema consegue reconhecer com quais bancos a pessoa ou empresa tem algum vínculo e solicita que os valores sejam bloqueados. A conta ficará nessas condições até segunda ordem. Se, por exemplo, a solicitação for um bloqueio de 5 mil reais, mas a conta tiver um saldo de apenas 4 mil, todos os depósitos feitos até completar o valor solicitado também ficaram em bloqueio, mesmo se feitos após a ordem judicial.
Esse sistema foi criado em 2001, quando os juízes precisavam entrar em contato com as instituições financeiras para fazer a solicitação. A falta de um canal específico para esse tipo de pedido e a grande burocracia gerada fizeram com que o Banco Central tomasse a iniciativa de ser responsável pela transmissão dessas informações. Trata-se de um auxílio ao Poder Judiciário para agilizar os pedidos, que na maioria das vezes são enviados com urgência.
O que fazer para desbloquear uma conta corrente?
O bloqueio judicial não acontece sem nenhum motivo, o cliente é sempre avisado e o banco precisa estar disponível para dar qualquer esclarecimento que seja necessário. Para realizar o desbloqueio da quantia em conta, o processo necessário é o inverso. O banco também não pode autorizar a liberação de valores que foram presos por ordem judicial, afinal, ele estaria infringindo a lei.
Assim como para que o bloqueio fosse feito, a liberação só é autorizada quando a instituição financeira receber uma notificação formal da justiça. Portanto, você só irá conseguir sacar os valores caso cumpra suas obrigações pendentes, que fizeram com que o pedido fosse feito. Só depois disso o juiz irá emitir outra solicitação para o Banco Central, que irá enviar para o banco, em sequência.
A dica aqui é procurar um advogado para ver quais são as condições em que o processo contra o titular da conta se encontra.
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