O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da LOAS é direcionado a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que não podem (ou a família não pode) prover sua própria manutenção. Um dos requisitos do BPC em 2021 é ter uma renda familiar mensal abaixo de ¼ do salário mínimo.
O Governo Federal oferece uma série de benefícios assistenciais voltados a garantir direitos básicos do cidadão e que são deveres do Estado. Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) a assistência social é não contributiva e é colocada em prática através de ações integradas “de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas”.
O que é BPC?
Está entre essas ações prevista na LOAS o BPC : Benefício de Prestação Continuada. Conforme a alínea e do artigo segundo, a lei garante um “salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família”.
Dessa forma, o valor do BPC é reajustado anualmente para corresponder a um salário mínimo atual, que equivale a R$ 1,1 em 2021. Ele é gerido pelo Ministério da Cidadania e operado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
BPC tem o décimo terceiro?
Apesar disso, para receber o BPC não é preciso ter recolhido contribuições ao INSS, pois, como dito acima, os benefícios assistenciais não dependem da contribuição ao INSS. Entretanto, o BPC não é aposentadoria, não deixa pensão por morte e nem paga 13º.
Qual a lei do BPC?
Falando um pouco mais sobre a LOAS, lei que prevê o BPC, é importante destacar seu papel na garantia de uma remuneração mínima a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. O dispositivo foi publicado em 7 de dezembro de 1993 e trata, entre outros assuntos, da organização da assistência social no Estado brasileiro.
Quem tem direito a receber BPC?
Segundo a página do benefício no site do Governo Federal, podem receber o BPC idosos e pessoas com deficiência que forem brasileiros, natos ou naturalizados, e pessoas com nacionalidade portuguesa que tenham residência fixa no Brasil (e consigam comprovar isso). Esse é público-alvo do BPC, entretanto é preciso cumprir outros critérios para ser considerado para o recebimento do benefício.
O principal deles é ter uma renda familiar mensal inferior a ¼ do salário mínimo. Esse critério de renda é uma novidade na legislação do BPC, que antigamente previa uma renda per capita mensal máxima de até meio salário mínimo.
Alteração na Lei do BPC em 2021
A alteração é recente e foi publicada na Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021. Além disso, a lei também trouxe “parâmetros adicionais de caracterização da situação de miserabilidade e de vulnerabilidade social”, especialmente para concessão do benefício quando o cidadão possui uma renda de até ½ salário mínimo, como mostra a reportagem da Agência Brasil.
Dessa forma, o recebimento do BPC pode ser concedido a pessoas com renda familiar per capita mensal de até meio salário mínimo a partir de avaliações da (do):
- Grau da deficiência;
- Dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária;
- Comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, ou com serviços não prestados pelo Suas, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.
Segundo a Agência Brasil, a ampliação entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022 e ainda depende de um decreto presidencial. Entretanto, o novo critério de renda que passou de meio salário mínimo para 1/4 já está em vigor.
Idosos
No caso do BPC para idoso, as alterações nos critérios para receber o BPC em 2021 foram poucas. É preciso que a pessoa:
- Tenha mais de 65 anos;
- Estar inscrito e com cadastro atualizado a menos de dois anos no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, bem como o CPF dos familiares.
- Não receber outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime (exceto benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração por contrato de aprendizagem).
Pessoa com deficiência
O critério da faixa etária não se aplica ao caso do BPC para pessoas com deficiência. Nesse cenário, o principal requisito segundo o site do Governo Federal é apresentar “impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Como solicitar o BPC?
A Lei nº 14.176 também trouxe novas possibilidades para requerer o benefício. Agora a avaliação social da deficiência pode ser realizada por videoconferência, permitindo a solicitação online do BPC. Confira o passo a passo:
- Cadastrar ou atualizar o CadÚnico, incluindo os dados das pessoas que compõem a família;
- Acessar e logar no site Meu INSS ;
- Escolher a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
- Clicar em “Novo Requerimento” e atualizar dados caso necessário;
- Selecionar o serviço desejado que você quer;
- Clicar em “Atualizar”;
- Verificar e atualizar dados caso necessário;
- Clicar em “Avançar”;
- Preencher demais dados necessários para concluir a solicitação.
A partir de então, o andamento do pedido poderá ser acompanhado pelo site, na área de Agendamentos/Requerimentos. Caso tenha dúvidas ou não possa realizar o procedimento pela internet, procure o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo. Eles poderão realizar sua inscrição no CadÚnico e orientá-lo quanto à solicitação presencial do BPC.
Para consultas por teleconferência, o INSS pode solicitar documentos que comprovem a deficiência e outras informações que podem ser conferidas na página do Governo Federal.
Conclusão
O BPC/LOAS é um benefício assistencial garantido pelo Governo Federal, gerido pelo Ministério da Cidadania e operado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Seu público-alvo são idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que tenham renda per capita familiar mensal de até ¼ do salário mínimo.
Essas pessoas são consideradas para recebimento do benefício caso seja constatado que elas ou suas famílias não tenham condições de garantir sua própria manutenção. Se a solicitação for aprovada, elas passam a receber um salário mínimo por mês. O BPC não tem 13º salário, não é aposentadoria e nem pode ser acumulado com outros benefícios da seguridade social.
Pessoas que recebem o BPC têm certa dificuldade para conseguir crédito devido à comprovação de renda e a própria limitação de renda per capita para que o benefício não seja cancelado. Na CashMe, seu imóvel próprio é tão relevante quanto a sua renda na hora de conseguir um dinheiro extra. Conheça nosso empréstimo com garantia de imóvel !
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