set. 25, 2020
Calculadora de Férias

Qual é o cálculo de férias?

Valor das férias integrais do trabalhador = ( salário Bruto + ⅓ de salário bruto) – descontos de IRRF e INSS

O cálculo base das férias do trabalhador CLT é a somatória de 1 salário bruto mensal e o equivalente a ⅓ dessa quantia, depois que os descontos de INSS e IRRF forem realizados de acordo com a faixa salarial (consulte nossas tabelas do INSS e IRRF para tirar dúvidas).

O resultado desse cálculo de férias será o quanto o trabalhador receberá ao gozar de seu tempo total de férias conforme previsto em contrato. Mas, se ele solicitar um período inferior, o cálculo será proporcional.

Assim, para calcular férias de um trabalhador que recebe R$4.500,00 como salário bruto, teríamos:

  • Somatória do salário bruto de R$4.500,00 + Um terço de férias de R$1.500
  • Subtração de INSS e IRRF de R$1.281,83
  • Total líquido do cálculo de férias: R$4.718,17

Outros fatores podem influenciar o valor líquido final a ser recebido, principalmente, o percentual dos descontos de IRRF e INSS, como é o caso da existência de dependentes. Ou, o pedido de antecipação do décimo terceiro salário.

Porém, as dúvidas mais comuns relacionadas ao cálculo de férias estão relacionadas a decisão de vender ou dividir as férias em mais períodos .

Como calcular a venda de férias

Vender Férias = ( salário Bruto + ⅓ de salário bruto + abono pecuniário + ⅓ de abono pecuniário ) – descontos de IRRF e INSS

Notas: abono pecuniário também equivale a ⅓ do salário bruto. Além disso, o máximo de dias de férias que podem ser vendidos é um terço ao que o trabalhador tem direito.

Então, se um trabalhador tem 30 dias de férias e salário bruto de R$3.500,00, pode vender 10 dias e vai receber:

  • Salário bruto de R$ 3.500,00 +
  • Um terço de férias de R$ 1.166,67 +
  • Abono pecuniário (um terço de férias) R$ 1.166,67 +
  • Um terço do abono pecuniário R$388,89

Com os descontos de INSS e IRRF , ele terá como valor líquido a receber: R$ 5.417,27 .

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Os descontos de INSS e IRRF não incidem sobre o abono pecuniário, ou seja, os ganhos com a venda de 1/3 de férias são integrais.

Como é o cálculo de férias fracionadas

Valor das férias fracionadas = ( salário Bruto + de salário bruto) /30 x número de dias de férias solicitadas – descontos de IRRF e INSS proporcionais

O cálculo de férias fracionais pode ser utilizado para chegar ao valor a ser recebido pelo trabalhador quando ele divide o período que vai aproveitar suas férias.

Se um trabalhador vai tirar 20 dias de férias e seu salário bruto é R$3.500,00, seus ganhos serão:

  • Salário bruto de R$ 2.333,33 +
  • Um terço de férias de R$ 777,78

Com os descontos de INSS e IRRF proporcionais aos 20 dias, ele terá como valor líquido a receber: R$ 3.036,04.

Como calcular férias proporcionais

Valor das férias proporcionais = (salário Bruto) x número de meses trabalhados / 12 + de férias

Para colaboradores com menos de 12 meses de contrato e que vão gozar de férias coletivas ou, que antes de terminar o período aquisitivo será desligado da empresa, esse cálculo de férias proporcionais determinará o quanto ele tem direito a receber.

Dessa forma, se um trabalhador rescindir seu contrato depois de 6 meses de trabalho e tiver um salário bruto de R$2.000,00, o cálculo das férias proporcionais será:

  • R$2.000,00 X 6 /12 +R$ 666,67 = R$1.666,67 a título de férias proporcionais

Como calcular ⅓ de férias?

Para calcular um terço de férias basta dividir o salário bruto por 3. Assim, no exemplo anterior, temos R$2.000,00 dividido por três.

Vale lembrar que todos esses cálculos têm outros fatores que podem influenciar no cálculo, como é o caso das faltas injustificadas, número de dependentes (por conta do desconto de IRRF), antecipação do décimo terceiro, etc.

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O cálculo de férias proporcionais pode ser utilizado para funcionários que foram desligados durante o período aquisitivo de férias, para quem vai tirar férias proporcionais ou, até mesmo, para estagiários com contratos inferiores a 12 meses.

Como pedir férias: o que mudou com a Reforma Trabalhista

O direito de férias anuais é garantido pela Constituição Federal, enquanto que a CLT determina que elas deverão ser remuneradas em um salário + de salário, e de 30 dias corridos, podendo ter essa quantidade reduzida por conta de faltas ao trabalho não justificadas.

Então, após o período de doze meses de trabalho (período aquisitivo das férias), o trabalhador recebe o direito a 30 dias de férias que precisarão ser aproveitados nos próximos 12 meses (período concessivo das férias), sob pena de multa para a empresa caso ultrapasse esse limite. Quanto a esses pontos, nada mudou após a última reforma trabalhista.

O que mudou no cálculo das férias e como elas são gerenciadas após a reforma trabalhista, foi:

  • os 30 dias de férias podem ser divididos em mais períodos, sendo que o primeiro deles deve ter, no mínimo, 14 dias corridos e os demais não podem ter menos que 5 dias (antes os fracionamentos de férias eram considerados exceções, ainda que fosse uma prática comum);
  • colaboradores menores de 18 anos e acima de 50 anos também podem fracionar suas férias (antes era obrigatório tirar os 30 dias corridos);
  • trabalhadores com horário de trabalho parcial passam a ter os mesmos direitos do que àqueles em horário integral;
  • os períodos de férias devem começar pelo menos 3 dias antes de feriados ou de dias de repouso semanal remunerado.

Como é feito o pagamento das férias?

O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes de sua data de início, respeitando os valores proporcionais no caso de férias fracionadas, descontos por faltas injustificadas ou acréscimo de abono pecuniário, que é quando o trabalhador decide vender até das férias.

Ou seja, se um trabalhador com salário bruto de R$5.000 tirar 20 dias de férias em janeiro e os outros 10 dias em julho, receberá o proporcional dos vencimentos de férias em cada uma dessas datas (no primeiro evento receberá R$ 3.713,60 e no segundo, R$2.028,10).

Descontos nas férias por faltas injustificadas ao trabalho

Caso uma pessoa tenha mais de 5 faltas injustificadas no ano, seu período de férias pode ser reduzido. Existem alguns motivos, no entanto, que não poderão ser descontados. São eles:

  • casamento;
  • doação voluntária de sangue;
  • provas de vestibular;
  • questões que envolvem o Serviço Militar;
  • nascimento de filhos;
  • falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes, irmãos ou pessoas que viviam sob a dependência econômica.

Sobre os descontos de férias por faltas injustificadas, eles seguirão o padrão abaixo:

  • 6 a 14 faltas: 24 dias corridos de férias;
  • 15 a 23 faltas: 18 dias corridos de férias;
  • 24 a 32 faltas: 12 dias corridos de férias;
  • acima de 32 faltas: não existe o direito às férias.

Para esse cálculo são consideradas as faltas no ano de referência e não em todo o tempo de contrato do empregado.

Quem decide a venda das férias, empresa ou empregador?

A decisão de vender 1/3 de férias é do empregado e, pela legislação, a empresa é sim, obrigada a comprar o período legal.

Mas, será que vale a pena vender férias? O abono pecuniário é livre de descontos de INSS e IRRF, o que aumenta um pouco os ganhos financeiros. Todavia, é uma decisão muito particular em que o trabalhador deve considerar sua vida pessoal.

Estagiários têm direito a férias remuneradas?

O contrato de estágio é regido pela CLT e prevê o recesso remunerado de 30 dias após 12 meses de aquisição, porém, sem o abono de 1/3 de férias. A regra também vale para férias proporcionais quando o estágio tiver duração de menos de um ano.

Quando pedir férias: boas práticas para empregado e empregador

De acordo com a CLT, quem determina quando o empregado sairá de férias dentro do período concessivo é o empregador. Porém, o mais comum é que empresa e colaborador negociem a melhor data.

Sabendo disso, fica fácil compreender que cada empresa pode ter uma regra e prazo para a solicitação de férias e o empregado deve seguir tais orientações, certo?

Mas de forma geral, essa comunicação é feita com pelo menos 30 dias de antecedência e considerando os interesses tanto do empregado quanto da empresa.

Posso tirar férias antes de um ano?

As leis trabalhistas garantem que um empregado pode gozar de férias antes do período de um ano quando essas são promovidas coletivamente, ou seja, o negócio interrompe parte ou sua operação integral e os colaboradores saem de férias coletivas.

Assim, as férias coletivas são garantidas mesmo para pessoas que iniciaram seus contratos de trabalho em um período inferior a um ano, sendo que, nesse caso, seus ganhos serão proporcionais ao tempo de contrato. Depois que tais férias coletivas acabam, todavia, o período aquisitivo é iniciado do zero.

Se você começou a trabalhar em setembro e tirou as férias coletivas em dezembro, deverá fazer o cálculo dos doze meses a partir da data final do período estabelecido pela empresa, o que vai regularizar sua contagem e garantir que você ganhe integralmente o que a lei prevê.

Posso somar dois períodos de férias?

Não! A lei não permite o acúmulo de férias. Trata-se de um direito que não poderá ser renunciado. Caso o trabalhador fique dois anos sem sair de férias, deverá recebê-las em dobro, e sanções podem ser aplicadas ao empregador.

Ou seja, na prática, a empresa não pode atrasar as férias do trabalhador mais do que 12 meses após a data em que ele adquiriu o direito.

Como é o cálculo de férias vencidas?

Veja como fazer o cálculo das férias vencidas a usando a fórmula simplificada que apresentamos acima considerando um salário bruto de R$2.000.

O primeiro passo, porém, é multiplicar o salário por dois já que férias vencidas devem ser pagas em dobro. Seria, então, R$4.000. Então, temos:

Valor das férias integrais do trabalhador = ( salário Bruto + ⅓ de salário bruto) – descontos de IRRF e INSS

Valor das férias integrais do trabalhador = R$4.000,00 + R$ 1.333,33) – (R$432,87 + R$597,96) = R$4.032,50

Vale lembrar que a empresa ainda fica suscetível a multas e outras sanções. Portanto, o mais provável é que ela faça as devidas orientações para a saída de férias do colaborador antes que as férias vençam.

Perguntas Frequentes

  1. Como é calculado as férias?

    Após 12 meses da contratação (período aquisitivo), o empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas que devem ser gozadas nos próximos 12 meses (período concessivo). O cálculo das férias considera algumas variáveis mas, basicamente, é o resultado da soma de um salário bruto e 1/3 de férias depois que os devidos descontos são aplicados (INSS e IRRF).

  2. Posso tirar as férias antes de um ano?

    Por lei, apenas as férias coletivas garantem que o empregado possa gozar de férias antes dos 12 meses. O Art. 140 da CLT diz: “Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.”

  3. Recebo minhas férias junto com meu salário do mês?

    Tudo depende da data de início das férias. Por lei, o pagamento do vencimentos provenientes das férias e eventual abono pecuniário devem ser pagos até 2 dias antes da data de início do descanso remunerado.

  4. Como calcular férias proporcionais?

    Para fazer o cálculo, basta multiplicar o salário pelo número de meses trabalhados. Depois, divida o resultado por 12 (que é o período aquisitivo padrão). Por fim, soma-se ⅓, que deve ser pago para todos os trabalhadores. De forma simplificada: salário x meses trabalhados / 12 + ⅓ de férias.

  5. Como fica a folha de pagamento após férias?

    Quando o trabalhador volta do momento de descanso, ele não tem direito ao salário. Isso acontece porque sua remuneração já foi paga. O pagamento, então, é referente ao mês do descanso.

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