nov. 25, 2020
Simulador de Seguro-desemprego

O que é o seguro-desemprego?

 

O seguro-desemprego é um dos direitos que fazem parte da realidade do trabalhador brasileiro. Ao ter o contrato de trabalho (via CLT) rescindido sem justa causa , é pago um auxílio de três a cinco parcelas, que variam de acordo com o período trabalhado.

 

Trata-se de uma maneira de oferecer recursos capazes de cobrir as contas e compromissos que fazem parte daqueles que são “pegos de surpresa” com a notícia do desligamento. O valor, que depende de uma série de pontos que vamos tratar neste conteúdo, pode ser realizado de forma contínua ou alternada.

A Caixa Econômica Federal atua como Agente Pagador do seguro e os recursos são custeados pelo governo de acordo com a Lei 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

T rabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa terão direito ao seguro-desemprego. Na regra, incluem-se os casos de rescisão indireta. Quem tinha carteira assinada e teve o contrato suspenso para participação em cursos ou programas de qualificação também será contemplado. Isso acontece desde que a oportunidade seja oferecida pelo patrão.

Por fim, outros dois grupos específicos também têm direito:

  • trabalhadores resgatados de condições semelhantes à de escravidão;
  • pescadores profissionais durante períodos em que a pesca não é permitida para proteger os animais.

Veja a lista completa divulgada pela Caixa com os requisitos:

  • pessoas que foram dispensadas sem justa causa;
  • quem está desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • trabalhadores que não possuem renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • pessoas que não estiverem recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
  • quem recebeu salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI).

Eles devem ser relativos a:

  1. pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  2. pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
  3. cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Empregada doméstica tem direito a seguro-desemprego?

 

 Sim! Nesse caso, é garantida a assistência financeira temporária nos mesmos casos de demissão sem justa causa. No entanto, trabalhadores domésticos receberão no máximo três parcelas do benefício. A quantia paga é de um salário mínimo.

 

Jovem aprendiz tem direito a seguro-desemprego?

Sim. Assim como trabalhadores efetivos com carteira assinada, o jovem aprendiz também poderá recorrer ao benefício. Ele deverá se incluir nos seguintes requisitos:

  • não ter renda própria, seja ela de qualquer natureza;
  • ter sido empregado de pessoa jurídica durante pelo menos 15 meses nos últimos dois anos;
  • ter recebido salário pela empresa nos últimos seis meses antes da dispensa.

Qual é o valor do seguro-desemprego?

 

Cada parcela paga ao trabalhador será calculada levando em consideração o piso nacional, ou seja, a depender do valor do salário mínimo . Outro fator que interfere no cálculo do seguro-desemprego é a média do salário com base nos três últimos registros na folha de pagamento. Pode-se considerar as comissões e adicional noturno, entre outras variações. 

 

Além disso, a quantidade de vezes em que o benefício foi solicitado também é considerada ao fazer o cálculo. Com isso, cada resultado será enquadrado em uma “faixa de salário médio”. Vamos apresentá-las a seguir. 

Qual é a tabela do seguro-desemprego?

Considerando que após os cálculos, o salário é enquadrado em uma faixa nacional, temos como parâmetro os seguintes valores:

Faixa de salário médio Cálculo
Até R$ 1.858,17 Multiplicar o salário médio por 0,8
De R$1.858,18 até R$ 3.097,26 Multiplicar o que exceder R$ 1.858,17 por 0,5 e soma R$ 1.486,53
Acima de R$3.097,26 R$ 2.106,08

Qual é o teto do seguro-desemprego?

Conforme você pôde analisar anteriormente, o teto é de R$ 1.813,03 e isso ocorre independentemente do seu salário. Além disso, o valor inicial não pode ser menor do que um salário mínimo.

Quantas parcelas tem o seguro-desemprego?

Conforme já indicamos, o valor pode sofrer alterações de acordo com o período de trabalho. Além disso, elas vão depender da quantidade de solicitações feitas. Veja só.

Primeira solicitação

  • mínimo de 12 meses trabalhados e máximo de 23: 4 parcelas
  • a partir de 24 meses: 5 parcelas

Segunda solicitação

  • mínimo de 9 meses e máximo de 11: 3 parcelas
  • mínimo de 12 meses e máximo de 23: 4 parcelas
  • a partir de 24 meses: 5 parcelas

Terceira solicitação

  • mínimo de 6 meses e máximo de 11: 3 parcelas
  • mínimo de 12 meses e máximo de 23: 4 parcelas
  • a partir de 24 meses: 5 parcelas

Como fazer o cálculo do seguro-desemprego?

Vamos, agora, para um exemplo prático. Assim, você será capaz de entender como funciona o cálculo do seguro-desemprego em uma realidade hipotética. Leve em consideração os seguintes dados:

  • salário dos três últimos meses: R$ 3.000;
  • meses trabalhados neste emprego: 13 (um ano e um mês);
  • quantas vezes já pediu o seguro: é a primeira vez.

Sabendo de todas as informações que já apontamos até agora, o valor será de R$ 1.813,03 (já que seu salário estava na última categoria da tabela). Já em relação ao número de parcelas, o pagamento será realizado em quatro vezes, já que é sua primeira solicitação e você trabalhou por mais de um ano.

Como dar entrada no seguro-desemprego?

Se você se enquadra em alguma das características apontadas por nós, então significa que poderá dar entrada no seguro-desemprego. Para isso, veja o que será necessário.

Como receber o seguro-desemprego?

Para isso, você deverá, inicialmente, fazer a solicitação do seguro-desemprego nos seguintes locais:

  • SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego;
  • SINE – Sistema Nacional de Emprego;
  • outros postos credenciados pelo ME – Ministério da Economia.

Como solicitar seguro-desemprego online?

Além dos canais apontados anteriormente, também é possível solicitar o seguro-desemprego online. Veja os canais:

Quais são os documentos necessários para dar entrada no seguro-desemprego?

Para dar entrada, de acordo com o portal da Caixa Econômica Federal, é preciso ter os seguintes documentos em mãos:

  • Comunicação de Dispensa – CD (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego-SD (via verde);
  • Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço) ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço);
  • Carteira de Trabalho;
  • Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
  • Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF.
  • Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.

Onde fica o número de requerimento do seguro-desemprego?

Vale reforçar que o número de requerimento do seguro-desemprego é entregue pelo empregador no momento da dispensa, e pode ser localizado no canto superior do formulário. O número possui um total de dez dígitos.

Depois de quanto tempo posso receber seguro-desemprego novamente?

O trabalhador precisa ter tido seu contrato ativo dentro das categorias:

  • 1º pedido: pelo menos 12 dos 18 meses antes da demissão;
  • 2º pedido: pelo menos 9 dos 12 meses antes da demissão;
  • 3º pedido em diante: nos 6 meses antes da demissão.

Qual é o prazo para dar entrada no seguro-desemprego?

Normalmente, o prazo para dar entrada no seguro-desemprego era de 120 dias. Trabalhadores domésticos tinham 90 dias para fazer a solicitação. Todavia, desde o início do período de calamidade pública decretado devido à pandemia da Covid-19, o prazo está suspenso.

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