Você já teve que encerrar uma conta corrente? Dependendo da situação, o cancelamento do contrato é inevitável, mas às vezes essa decisão pode se basear simplesmente na insatisfação com o banco. Independente dos motivos apresentados pelo cliente, aliás, ele nem precisa apresentar motivos, a instituição financeira é obrigada a atender à solicitação de encerramento a qualquer momento.
O processo não é muito complicado, porém é importante que o consumidor conheça algumas informações sobre o cancelamento da conta para evitar futuras dores de cabeça. Pensando nisso, separamos dicas e direitos garantidos ao cliente em relação à solicitação de encerramento de conta bancária. Fique de olho em todas as informações e mande-nos uma mensagem em caso de dúvida.
Como é feito o pedido de encerramento?
A melhor maneira de solicitar o encerramento de sua conta bancária é levando ao banco um documento assinado. Nele você deve inserir seus dados pessoais e dados da conta, além de uma solicitação formal de cancelamento. Assine o pedido e, para dar mais segurança, autentique em cartório. De posse do documento, de preferência em duas vias, entregue ao gerente do banco e peça um protocolo de recebimento da mesma.
Você sabia? O cancelamento não precisa ser feito na agência onde a conta foi aberta. O cliente poderá procurar qualquer agência do banco que contratou para entregar sua solicitação e ter a conta devidamente encerrada.
Em alguns casos, o banco pode exigir o preenchimento de um formulário próprio para fechamento de conta. Ainda assim, vale a pena ter em mãos o documento feito e assinado por você. Após a solicitação formal, o banco é obrigado pela Resolução 2747/2000 do Banco Central a emitir um “termo de encerramento” com as informações relativas à conta que será fechada. Só saia do banco com esses comprovantes de que você efetuou o pedido e ele foi recebido pelo gerente.
Ainda segundo a resolução do Bacen, o banco tem até 30 dias para efetuar o encerramento da conta. No entanto, após a solicitação não poderão ser cobradas tarifas de manutenção mesmo que a conta ainda esteja aberta. Se o encerramento for solicitado no meio do mês, o banco poderá cobrar o valor proporcional da tarifa em relação aos dias de uso até a data da solicitação.
Lembre-se: é fundamental cancelar todas as cobranças que estejam em débito automático, como faturas e contas de casa. A dica é esperar que a última cobrança seja feito e solicitar o cancelamento.
Quando o processo de encerramento for concluído, o banco deverá comunicar o cliente oficialmente sobre o fim do contrato e data em que a conta foi efetivamente encerrada. Se esse aviso não for feito em até 30 dias após o pedido de cancelamento, procure o banco para resolver a situação o mais rápido possível. Caso o problema persista, vá até um órgão de proteção ao consumidor.

Termo de Encerramento e Outros Documentos
Agora que você já viu, de um modo geral, como é feito encerramento, vamos entrar em algumas minúcias do procedimento. Mencionamos antes que o banco deve emitir um “termo de encerramento” após a solicitação formal do cliente.
Nesse termo, é fundamental que estejam inseridos os dados da conta da conta a ser encerrada (titular, número e agência). Além disso, o documento deve conter uma espécie de “extrato” com todos os compromissos do cliente para o encerramento da conta, como dívidas pendentes e valores a serem quitados. O termo deve conter ainda a informação expressa de que o banco efetuará o cancelamento da conta no prazo de até 30 dias.
Importante: se o documento que for entregue a você não contiver todas essas informações, converse educadamente com o gerente responsável e peça para que o termo seja reescrito de acordo com as regulamentações do Bacen.
Respeitado o prazo de até 30 dias, é obrigação do banco enviar ao cliente por carta ou e-mail um aviso formal contendo a data em que a conta foi encerrada. É fundamental que o consumidor arquive esse comunicado de foma adequada para que sirva de comprovante se houver cobranças indevidas no futuro.
É possível encerrar a conta bancária com débitos?
O cliente não conseguirá efetuar o cancelamento se existirem débitos pendentes. Assim, qualquer dívida ou obrigação de pagamento que o consumidor tenha com a instituição financeira deverá ser quitada devidamente para que a conta seja encerrada. Se você possui empréstimos com débito em conta, tem dívidas com o cheque especial ou contas agendadas, é preciso que o saldo seja suficiente para cobrir as pendência.
Dica: se você possui alguma dívida de financiamento, empréstimo ou cartão de crédito, é possível tentar portá-la para outro banco.
As exigências contratuais para o cancelamento da conta devem estar claros. Além disso, o banco é obrigado a fornecer informações sobre a rescisão de contrato quando o cliente solicitar. Se houver algum tipo de abuso, mesmo que registrado na proposta de abertura de conta, ele poderá ser contestado. Tenha seu contrato com o banco em mãos e, se necessário, peça o auxílio de um profissional para analisar todas as cláusulas.

Cuidados com a conta inativa
Tem muita gente que se esquece de encerrar a conta ou simplesmente para de movimentá-la achando que o problema está resolvido. No entanto, a inatividade da conta pode acabar em problemas e cobranças desnecessárias para o consumidor.
Quando a conta não é movimentado por período superior a 90 dias, a instituição financeira responsável deve entrar em contato com o titular para alertá-lo da situação. Nesse aviso, o banco deverá lembrar seu cliente de que a tarifa de manutenção da conta continua sendo cobrada mesmo que não ocorram movimentações.
Se o prazo de inatividade, mesmo com o aviso, ultrapassar 6 meses, o banco tem o direito de cancelar a contra contra a vontade do cliente. A instituição também poderá deixar a conta aberta e paralisada. O cliente pode ser avisado novamente sobre a inatividade para que decida se quer encerrar a conta ou não. Se não houver resposta em 30 dias, as cobranças de tarifas devem acabar após esse período.
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