Existem varias situações difíceis sobre as quais devemos refletir. Uma delas é o que vai acontecer com a vida financeira em caso de falecimento. Isso é muito importante, principalmente se você é o responsável pelo sustento da família.
Você tem um seguro de vida? Seus filhos e cônjuge estarão protegidos financeiramente após sua ausência? Essas São apenas algumas das questões que precisam ser analisadas com bastante cautela.
Você já parou para pensar, por exemplo, no que acontecerá com o saldo da sua conta bancária quando você morrer? É um pouco difícil raciocinar sobre esse tipo de evento, mas não podemos deixar de fazê-lo. Os processos legais de herança são bastante demorados. Assim, sua família poderá passar por dificuldades até que todas pendências sejam solicitadas.
Por isso, é essencial saber o que acontece com uma Conta Bancária do falecido. Vamos entender um pouco melhor sobre o assunto.
Conta Com Apenas um Titular
A maior parte das contas correntes de pessoa física tem apenas um titular, ou seja, podem ser movimentadas pelo indivíduo que contratou serviços bancários. Caso essa pessoa venha a falecer, a família não poderá retirar o dinheiro da conta , mesmo que haja acesso ao cartão e senha. O valor depositado judicialmente fica bloqueado até que um documento de liberação seja emitido.
O alvará judicial usado pode ser, por exemplo, para que o valor disponível na conta seja usado para cobrir despesas funerárias. Nesse caso, é preciso procurar uma agência bancária para saber quais são os documentos legalmente aceitos para a liberação do saldo da conta. Depois disso, talvez seja preciso contratar advogado para realizar os procedimentos cabíveis judicialmente.

Conta Conjunta
Se a conta for do tipo “conjunta” , ou seja, com mais de um titular, a questão fica um pouco diferente. Primeiramente, é preciso distinguir os tipos de conta como contas conjuntas Simples ou Não-Solidárias, que só podem ser movimentadas com uma autorização de todos os titulares. Já como contas conjuntas Solidárias, também conhecidas Como E/OU que podem ser movimentadas por qualquer um dos titulares individualmente, sem a autorização dos demais.
Se um casal tem uma conta conjunta do tipo solidária , por exemplo, é possível que o outro cônjuge retire o saldo disponível na conta em caso de falecimento. Já para os sócios que possuem conta conjunta simples o valor será bloqueado, pois não há possibilidade de retirada sem a autorização do titular falecido.
Para que fique um pouco mais claro, se um dos titulares da conta conjunta solidária vier a morrer, o titular poderá retirar o valor total do saldo sem necessidade de uma intervenção judicial. Assim, esse valor não precisará ser inventariado, nem entrará nos bens de herança. É preciso salientar ainda que o titular precisará abrir uma nova conta depois disso, pois não é possível excluir o primeiro titular.
Conclusão
Se você quer facilitar o acesso ao saldo de sua conta após sua morte, o melhor a fazer é criar uma conta do tipo solidária com o cônjuge ou algum membro da família. Essa decisão exige cuidados, pois o dinheiro sempre estará disponível para movimentação para os outros titulares. Por outro lado, se o melhor para você for proteger a conta, então as opções simples e não-solidária são melhores.
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