4 de agosto de 2021
O Que Fazer com Dinheiro na Conta Salário? Pode Guardar? O Banco Fica com Ele? Como Resgatar?

Usualmente, quando entra-se em uma empresa, é comum que ela encaminhe o funcionário para o banco de sua preferência, a fim de realizar a abertura de uma conta salário. O empregador opta pela instituição que mais lhe beneficia, de forma que ele diminui os custos relativos aos pagamentos. Assim, como o funcionário apenas acata a exigência da empresa, ele não deve ser cobrado pela abertura ou manutenção da conta salário. Esta é uma modalidade de conta que possui serviços limitados, pois o seu único propósito é o recebimento da remuneração mensal.

O salário é depositado na conta todos os meses, e é opção do titular deixa-lo acumular ou não. Ou seja, pode-se guardar o dinheiro depositado pelo seu empregador, caso queira. Entretanto, não é possível que terceiros ou o próprio titular deposite quaisquer quantias na conta. Assim, quando a conta salário for ser encerrada, pela empresa ou pelo próprio funcionário, é preciso que o titular saque todo o valor disponível.

O fechamento da conta não pode ser feito unilateralmente pelos bancos, mas caso cometam este erro, o cliente pode entrar com uma ação para recuperar o dinheiro.

Dinheiro na conta salário

Como muitos sabem, só é permitido que os empregadores depositem dinheiro nas contas salários. Logo, nenhum outro indivíduo, mesmo o titular da conta, pode inserir quaisquer quantias na conta. Visto isto, a única forma de guardar dinheiro nesta conta é deixando o salário acumular, com o passar dos meses.

Nas contas salário é possível realizar até cinco saques mensais de forma gratuita. Assim, o titular tem a opção de, durante o mês, retirar apenas os valores que necessitar, pois não é preciso realizar apenas um saque total do salário.

O que ocorre com o dinheiro com o encerramento da conta?

As contas salário podem ser encerradas tanto pelos empregadores quanto pelos titulares, nos casos mais comuns. A questão é que nenhum banco pode realizar o fechamento de uma conta, qualquer que seja, de modo unilateral. Ou seja, não é permitido que as instituições financeiras, de forma arbitrária, encerrem uma conta.

Normalmente, quando as contas salário são encerradas, o banco solicita que o titular saque todo o saldo disponível. Caso ele encerre a conta unilateralmente e que contenha saldo, ele está realizando duas ações irregulares. A apropriação dos valores é um crime, e a instituição financeira pode ser julgada por tal ato.

Entenda o que ocorre com o dinheiro guardado na conta salário
Caso tenha dinheiro guardado na conta salário, é importante que, antes do encerramento, que seja feito um saque do valor disponível.

Esta ação de encerrar uma conta com saldo pode resultar em um processo movido pelo titular, contra o banco. O indivíduo pode embasar-se no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Leia-o abaixo:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I – o modo de seu fornecimento;

II – o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III – a época em que foi fornecido.

§ 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

I – que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

II – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

Desta forma, percebemos que o encerramento da conta sem que o titular tenha a oportunidade de retirar o valor disponível nela e sem que seja devidamente notificado, representa uma falha na prestação de serviços. Consequentemente, fere os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.

Assim, caso o banco fique com o dinheiro, é possível resgata-lo, primeiramente, entrando em contato com o banco e tentando esclarecer a situação. Se esta estratégia não funcionar, outra possibilidade é dar início a um processo judicial, contratado um advogado ou contando com o apoio da Defensoria Pública da sua cidade. Caso tenha necessidade imediata de utilizar o dinheiro, pode-se entrar com um pedido em antecipação de tutela para liberação antecipada dos valores.

Os advogados irão definir qual o melhor curso para o resgate deste dinheiro. É imprescindível que o titular da conta tenha um extrato anterior ao fechamento, ou outros documentos que comprovem a sua situação.

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