A conta conjunta é uma conta aberta em nome de dois titulares ou mais. Nesse caso, qualquer um dos titulares da conta compartilhada pode fazer qualquer tipo de transação bancária, como saques, emissão de cheques, pagamentos e transferências.
Esse tipo de conta é muito comum entre casais, que querem compartilhar a vida financeira, mas também é usada em empresas, por sócios e em outros casos, como entre irmãos, por exemplo.
Existem dois tipos de conta conjunta: a simples (E) e a solidária (E/OU). Na conta conjunta simples (E) , cada titular só pode fazer qualquer tipo de transação com a autorização do outro, ou seja, o outro tem que assinar uma permissão para ser feito um saque, por exemplo. Já na conta conjunta solidária (E/OU) , não é preciso a autorização do outro para fazer qualquer tipo de transação. Qualquer um dos titulares pode fazer saques, pagamentos ou transferências sem que o outro autorize. Esse tipo de conta exige um grau maior de confiança entre os dois.
Dívidas Feitas na Conta Conjunta
Como já foi dito, em uma conta conjunta, qualquer um dos titulares pode fazer transações. E muitas vezes, um desses titulares pode fazer um empréstimo ou emitir um cheque, contraindo assim uma dívida para esta conta. Nesse caso, quem paga a dívida?
É uma dúvida muito recorrente entre os correntistas, pois envolve o nome dos titulares e não somente quem assumiu a dívida. Mas segundo decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), somente quem assumiu a dívida deve ser responsabilizado pelo pagamento da mesma. Em caso de não pagamento, somente o nome do titular responsável pela mesma será adicionado aos serviços de proteção ao crédito, ou ao cadastro de emitentes de cheques sem fundos, quando for o caso.
Esse tipo de acontecimento já foi parar na justiça por várias, quando um dos titulares não concorda com a cobrança de dívidas contraídas por quem compartilha a conta com o mesmo e tem seu nome sujo por uma dívida que não foi feita por ele.

Falecimento de Um dos Titulares
No caso de falecimento de um dos titulares, quem fica responsável pelo pagamento das dívidas? Se o titular vivo foi que contraiu a dívida, ele continua responsável pela mesma, e deve continuar pagando normalmente, conforme estipulado em contrato. Mas no caso da dívida ter sido feita pelo titular falecido, o que continua vivo não deve ser responsabilizado pelo pagamento dessas dívidas.
Já houveram casos de viúvas que foram cobradas por dívidas feitas pelos maridos falecidos. Nesses casos, o Superior Tribunal de Justiça determina que a viúva não deve ser cobrada, já que não participou na aquisição de tal dívida. Se o nome for incluso em listas de mau pagadores, a viúva pode até mesmo ganhar um pagamento por danos morais, o que já aconteceu em alguns casos.
Já houve caso do banco retirar parte do pagamento da pensão do falecido da conta conjunta para pagamentos de dívidas feitas pelo mesmo. Isto não é permitido por lei e a viúva pode procurar um advogado para ter de volta o dinheiro retirado, algumas vezes até em dobro e com pagamento de danos morais também.
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