A reserva de margem consignável significa uma porcentagem do valor de empréstimo consignado que pode ser usado em um cartão de crédito consignável.
Quem é beneficiário do INSS, aposentado ou pensionista tem direito a pedir um cartão de crédito consignado e usar até 5% da renda mensal com os custos deste cartão, conforme garante a Lei do Consignado.
O cartão de crédito consignado funciona da mesma maneira que um cartão de crédito comum , ou seja, você pode usar na hora de fazer compras parceladas e até mesmo, sacar dinheiro em caixas eletrônicos 24 horas.
Adquirir um cartão de crédito consignado tem entre as facilidades que o pagamento é automaticamente descontado da folha de pagamento.
Mas, você sabe o que é a reserva de margem consignável ? Acompanhe este artigo que preparamos explicando tudo sobre o assunto.
O que é reserva de margem consignável?
Ao contratar um empréstimo consignado , talvez você já tenha observado lá embaixo entre as letras miudinhas do contrato, que sinalizam a reserva de uma porcentagem da margem consignável para caso tenha interesse em contratar um cartão de crédito.
Também pode aparecer como a sigla RMC e se refere a reserva de margem consignável , que representa 5% da renda mensal que pode ser utilizada em compras online, em lojas físicas, assinar serviços como Netflix , Spotify e Uber, além da possibilidade de fazer saques.
E todos estes gastos, bem como os custos do cartão, são descontados diretamente do salário ou benefício. Porém, se os valores ultrapassarem a porcentagem uma fatura é emitida para que seja paga a parte.
Por isso, apesar de ser uma facilidade, é essencial controlar quais despesas serão pagas com este cartão para não extrapolar a reserva de margem consignável .
É ilegal ou não?
A RMC não é ilegal quando o cliente está de acordo com a contratação. Por outro lado, é totalmente errado se o cartão é emitido sem que o cliente autorize ou que ainda ele seja enviado se não for solicitado.
Caso isso aconteça, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem regras claras de que são situações de prática comercial abusiva e ainda é possível recorrer à Justiça em ação de danos morais.
Portanto, é muito importante estar atento ao contrato e se certificar que está de acordo com todas as cláusulas, antes de assiná-lo.
Como identificar se a RMC está sendo cobrada?
É muito simples verificar se existe cobrança da reserva de margem consignável e a gente te explica abaixo.
Quem recebe benefício do INSS
Aposentados e pensionistas têm acesso a essa informação no próprio extrato detalhado de pagamentos do benefício. Basta acessar o portal Meu INSS , tanto pelo site quanto pelo aplicativo Android ou iOS.
Na página inicial, selecione “Extrato de Pagamento” e escolha o período que deseja consultar. Pronto! O extrato vai aparecer na tela ou se preferir, pode fazer o download ao clicar em “Baixar PDF”.
Com o extrato aberto, confira se aparece a rubrica 322. Ela significa que a reserva de margem consignável está sendo cobrada.
Outra opção, é fazer a consulta pelo Histórico de Empréstimos Consignados, que você também acessa pelo Meu INSS.
Vá na página inicial e clique na opção “Extrato de Empréstimo”, o documento vai mostrar em detalhes o contrato, com informações tais como: número do contrato, consignatária, data da inclusão do desconto, situação, limite do cartão e valor da consignação (5%).
Se houver um cartão consignado ativo, a margem para cartão vai aparecer como R$ 0,00. Assim sendo, não é possível solicitar a emissão de outro. Visto que, é permitido apenas um cartão ativo para cada CPF.
Servidor público federal
Quem é servidor público federal, aposentado e pensionista da União confere esta informação ao acessar o Sou Gov.br.
Primeiramente, é necessário checar qual vínculo possui, se tiver mais de um. Então, na seta ao lado de “Órgão – Uorg – Matrícula”, selecione o vínculo que deseja.
Na sequência, acesse o SouGov.br e no menu “AutoAtendimento”, escolha “Consignação” em que você consulta o que tem disponível para margem do cartão de crédito e para empréstimo consignado.
Quero cancelar a reserva de margem consignável
Da mesma maneira que você tem o direito de utilizar a margem consignável como desejar, respeitando os limites proporcionais, também pode solicitar o cancelamento do cartão de crédito consignado caso identifique que ele foi emitido ou cobrado sem sua autorização.
Para isso, acompanhe seu extrato ou holerite – se for funcionário CLT – e tenha as informações em mãos para entrar em contato com o banco que emitiu o cartão.
Vale lembrar que é um direito seu, em qualquer momento, recorrer à Justiça com uma ação de nulidade de cartão de crédito com reserva de margem consignável , ou seja, invalidar o cartão e pedir indenização.
Agora, se você fez a solicitação e por algum motivo deseja fazer o cancelamento, ele só será autorizado se a dívida do cartão estiver quitada. Se não estiver, é necessário efetuar o pagamento total e isto inclui o que tiver de valores parcelados. Ou seja, enquanto houver parcelas em aberto, não é possível cancelar o cartão.
Caso tenha feito algum saque em dinheiro, precisa fazer o pagamento deste valor antes de solicitar o cancelamento do cartão.
Conclusão
Como vimos, a reserva de margem consignável é uma facilidade para quem faz uso do cartão de crédito consignado. Mas é essencial pesquisar as condições que as instituições financeiras oferecem e um ponto de muita atenção é a maneira como inserem as informações sobre o produto no contrato.
Antes de solicitar o seu cartão de crédito consignado tenha segurança que está tudo bem esclarecido.
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