Por qualquer motivo que seja, uma de suas contas ficou esquecida por meses ou até mesmo anos, sem nenhum tipo de movimentação. Passado esse período você foi informado pelo banco sobre uma dívida gerada através da cobrança das taxas de manutenção naquela conta inativa. E agora, o que fazer?
Essa é uma situação que divide opiniões, existem duas grandes correntes de interpretação entre advogados e juízes, todas com embasamento teórico, uma vez que há brechas na legislação que permita essa divergência de leitura e sentenças.
É sabido que o cliente do banco deve solicitar o encerramento de sua conta corrente a qual não usará mais. Este procedimento leva cerca de 30 dias e começa com uma visita ao banco. Converse com o atendente, solicite o desligamento e pegue um comprovante. Se sua conta tiver saldo, será preciso sacar todo o valor, se tiver débito, regularize sua situação. A partir deste ponto, o banco não pode cobrar mais tarifas.
Mas e se este não foi o procedimento seguido, pode acontecer duas coisas:
O consumidor não precisa pagar as taxas
Uma das interpretações registradas por muitos advogados e apoiada por alguns juízes é que, uma vez que determinada conta corrente se encontra sem movimentação por longos períodos, ela deve ser oficialmente considerada inativa e por esse motivo não há demanda de serviços como manutenção vinculadas a esse cliente. Considerando essa visão, a cobrança de taxas de manutenção entre outros é indevida, assim como a inclusão do nome desses clientes às listas de consumidores inadimplentes, como SPC e Serasa.
Segundo o site da JusBrasil, essa corrente de opinião encontra embasamento na Resolução 2.025 do Banco Central que considera como inativa uma conta com seis meses ou mais sem movimentação. Em casos assim, a instituição deveria notificar o cliente e providenciar o cancelamento da referente conta, desta forma, cobranças de taxas de manutenção não são justificáveis já que é considerado que manter contas inativas não é de interesse do consumidor e que não há uma demanda por serviços partindo delas.
Juízes que concordam com essa linha têm dado sentenças favoráveis aos consumidores, e em alguns casos, onde esses clientes tiveram o nome incluído nas listas de inadimplentes, como no SPC e no Serasa é possível inclusive solicitar indenização por danos morais.

O consumidor precisa pagar taxas pelo tempo não utilizado
Como foi dito anteriormente, na resolução 2.025 do Banco Central existia uma certa determinação que obrigava os bancos a informar o consumidor sobre a cobrança das tarifas referentes a manutenção de contas inativas, assim como providenciar o cancelamentos das mesma, nos casos onde se completasse seis meses ou mais sem movimentação. Porém na resolução 2.303/96 , também do Banco Central, o dispositivo acima foi revogado, desta maneira, atualmente não há obrigação, por parte das instituições financeiras, em informar o consumidor dessas taxas .
Qualquer um, ao realizar uma pesquisa na internet verá que essa segunda determinação parece desconhecida para grande parte das pessoas, inclusive blogs especializados não mencionam essa possibilidade. Mas, fato é que, alguns juízes utilizam desse argumento para proferir sentenças favoráveis aos bancos e com isso, esse tipo de processo costuma ser uma caixinha de surpresas, onde qualquer uma das partes pode adquirir a vantagem, dependendo de qual corrente o juiz da causa for adepto.
E os outros serviços e juros?
Mas atenção, essa divergência ocorre apenas referente às taxas de manutenção dessas contas, casos onde há contratação de serviços, créditos, parcelamentos entre outros, não entram na discussão . Nesses casos o não pagamento indica inadimplência e o consumidor pode ter o seu nome inserido nas listas do SPC e Serasa, o popularmente chamado de ficar com “nome sujo”.
Isso acontece, inclusive com as tarifas já cobradas. Imagine que você deixe de pagar tarifas por 6 meses e não tenha saldo em conta. Seu banco descontará do limite especial a qual corre juros sobre o período. Após estes 6 meses você deverá mais que as anuidades pois “contratou um empréstimo” para quitá-las, mesmo que de forma automática pelo banco.
Mais vale então, controlar suas contas e não deixá-las ociosas. Por se tratar de um contrato de serviço com prazo indeterminado, o recomendado é encerrar suas contas sempre que precisar mudar de banco, ou for ficar sem movimentação por longos períodos, dessa forma você se previne e evita dores de cabeça e problemas futuros com a justiça.
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