Já falamos aqui no iDinheiro sobre o bloqueio de contas por determinação da justiça. Esse bloqueio pode ocorrer por vários motivos e o banco precisa ser transparente com o seu cliente, informando todos os dados necessários para que o correntista saiba o motivo do bloqueio de sua conta.
O bloqueio é feito de forma simples e rápida, através de um sistema criado pelo Banco central, chamado Bacen Jud. Esse sistema emite a ordem de bloqueio diretamente para as instituições financeiras, que são obrigadas a realizar o bloqueio em até 1 dia útil após o pedido.
Mas e depois de feito o bloqueio, quanto tempo leva para desbloquear a conta? E como é feito esse desbloqueio? Esse é o nosso assunto de hoje.
Desbloqueio de Contas pela Justiça
Se há o bloqueio de alguma conta, é porque tem algum motivo. E da mesma forma que somente uma determinação judicial pode bloquear uma conta, o desbloqueio também precisa desse tipo de determinação.
O desbloqueio só é feito depois que o titular da conta cumprir com as obrigações, as quais foram o motivo do bloqueio. Então a justiça fará o encaminhamento de solicitação de desbloqueio ao banco, também através do Bacen Jud. Só depois de receber esta solicitação o banco poderá efetuar o desbloqueio e o correntista poderá sacar o dinheiro que estava bloqueado.

Os prazos das ordens no BacenJud são de 48hs, mas como dito, não há garantia de que após este prazo sua conta estará desbloqueada, sobretudo, se o juiz não tiver enviado a ordem ainda.
Em nenhuma hipótese o banco poderá desbloquear uma conta somente a pedido de seu cliente, pois estaria descumprindo a lei. Este tipo de solicitação tem que partir do poder judiciário.
Se você teve uma conta bloqueada, o ideal é verificar o motivo no banco onde você possui a conta e depois contratar um advogado para verificar as condições do processo contra o titular da conta. Só assim você poderá cumprir suas obrigações, resolver o processo e ter a conta desbloqueada depois da autorização do juiz.
Recursos Impenhoráveis
O desbloqueio a pedido do próprio correntista só pode ser feito quando o banco faz o bloqueio dos chamados bens impenhoráveis, que são alguns recursos que não podem ser penhorados ou bloqueados. Veja o que diz a Associação de Juízes Federais do Rio Grande do Sul (AJUFERGS) sobre isso:
“Bloqueados os recursos, deverá ser verificado pelo atingido pela medida se a indisponibilidade não recaiu em verba que o ordenamento jurídico salvaguarda. Explico: de acordo com o Código de Processo Civil, são impenhoráveis vencimentos de salários, de aposentadorias e pensões, bem como quantias depositadas em cadernetas de poupança até o limite de 40 salários mínimos. Caso tenham sido indisponibilizadas verbas impenhoráveis, a parte deverá peticionar ao juízo em que tramite o processo, por meio de um advogado (há assistência judiciária gratuita para os necessitados, concretizando o princípio constitucional do acesso à Justiça), comprovando a natureza da verba atingida pela medida e requerendo a sua liberação.”
Em outras palavras, se você teve o seu salário, aposentadoria, pensão ou quantias da caderneta de poupança bloqueados, poderá solicitar o desbloqueio através de um advogado, pois estes recursos não podem passar pelo processo de bloqueio.
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