set. 26, 2020
Calculadora de 13º salário

O que é o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é um direito garantido ao trabalhador. Foi promulgada pela lei nº 4.090 de 13 de Julho de 1962 e também está prevista na Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso VIII , garantindo o pagamento de um salário extra no final do ano trabalhado.

O valor pago sempre é proporcional a 1/12 do salário por mês trabalhado durante o ano de referência. Por isso, ao usar a calculadora do décimo terceiro, você vai perceber que ela considera o período trabalhado, o que explica porque nem sempre se você recebe R$ 2 mil por mês, terá também R$ 2 mil contabilizados nesse benefício.

Além dos funcionários com carteira assinada que trabalharam 15 dias ou mais no mês, outros profissionais recebem a gratificação natalina. As categorias contempladas são:

  • empregados afastados que recebem o auxílio-doença e tiveram o contrato de trabalho suspenso. Nesse caso, o pagamento é proporcional ao período trabalhado;
  • colaboradores afastados por acidente de trabalho, que também recebem de forma proporcional;
  • aposentados;
  • pensionistas.

O prazo para pagamento depende de como o repasse do valor será feito. Se for em prestação única, a data limite é 30 de novembro . Se a opção da empresa for pelo pagamento em duas parcelas, então o recebimento será da seguinte forma:

  • 1ª parcela : deve ser quitada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Pode ser adiantada no momento da saída de férias do trabalhador;
  • 2ª parcela : obrigatoriamente até o dia 20 de dezembro.

Essa é a regra geral. No entanto, em alguns casos, o que prevalece é o acordo ou a convenção coletiva. Por isso, o prazo pode ser diferenciado.

Como usar a calculadora de décimo terceiro?

Achou todos esses números muito complicados? Você pode facilitar a sua vida com a calculadora de décimo terceiro . Aliás, é muito importante fazer estes cálculos para ter certeza que está recebendo tudo que tem direito.

Para usar nossa calculadora, preencha:

  • salário bruto : é o valor registrado em carteira, sem descontos;
  • número de dependentes : é o caso de ter uma pessoa que depende de você, por exemplo, um filho;
  • valor médio de horas extras : caso faça horas extras, adicione o valor médio para integrar ao seu salário para base de cálculo do 13º.
  • número de meses trabalhados : é o total de meses trabalhados, sempre considerando aqueles em que você esteve presente por 15 dias ou mais;
  • parcela : defina se você quer saber o valor de uma prestação antecipada ou se será de duas pagas separadamente.

Depois, basta clicar no botão “Calcular” e ver os resultados. Assim, a calculadora do décimo terceiro trará todos os números na hora.

Como calcular o décimo terceiro salário?

O cálculo do décimo terceiro salário é bastante simples, mas pode ter algumas peculiaridades. Se você optar pela calculadora do décimo terceiro, nem precisa se preocupar! Mas, se quiser fazer o cálculo na mão, basta seguir a regra seguinte e aprender com os exemplos do cálculo.

Basicamente, você deve pegar o valor integral do salário (bruto) e dividi-lo por 12. Assim, terá a quantia mensal proporcional ao seu salário. Esse resultado deve ser multiplicado pelo total de meses trabalhados no ano. Como consequência, você verá quanto receberá de 13º salário. Por exemplo:

R$ 2.500 ÷ 12 = R$ 250
R$ 250 x 12 (meses trabalhados) = R$ 3.000

Nesse caso, R$ 3.000 é o valor bruto a ser recebido no 13º. Contudo, alguns fatores interferem no cálculo e devem ser adicionado ao valor do seu salário. São eles:

  • adicional noturno;
  • horas extras;
  • comissões;
  • adicional de insalubridade;
  • faltas não justificadas.

Apenas não entram na conta benefícios como vale refeição e vale transporte e o PLR.

Com esses detalhes especificados, chega o momento de saber como calcular o décimo terceiro de forma mais clara. Acompanhe!

Como fazer o cálculo da parcela única

Veja quanto você recebe de salário no seu contracheque. O que vale é o valor bruto, ou seja, sem os descontos realizados. Por exemplo, se você ganha R$ 3.000, mas recebe efetivamente R$ 2.700, o que vale para o cálculo do décimo terceiro é o primeiro valor, certo?

O valor do salário bruto será o valor recebido caso tenha trabalhado os 12 meses do ano. Caso tenha sido admitido no mesmo ano, será necessário ajustar o valor para o número de meses trabalhados, considerando que trabalhou pelo menos 15 dias no mês de admissão.

Do valor a ser recebido, é necessário fazer os descontos legais sobre o valor recebido, isso inclui INSS e IRRF. No caso do INSS, a alíquota segue a tabela de contribuição em vigor. Em 2022, os valores são os seguintes:

  • salário de R$ 0 a R$ 1.100: 7,5%;
  • salário de R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48: 9%;
  • salário de R$ 2.203,49 a R$ 3.305,22: 12%;
  • salário de R$ 3.305,23 a R$ 6.433,57: 14%.

Como o cálculo é feito proporcionalmente ao salário bruto, precisamos descontar o equivalente a cada alíquota, da seguinte forma:

  • 1ª faixa salarial: R$ 1.100,00 x 7,5% = R$ 82,50
  • 2ª faixa salarial: (R$ 2.203,48 – R$ 1.100,01) x 9% = R$ 99,31
  • 3ª faixa salarial: (R$ 3.000 – R$ 2.203,49) x 12% = R$ 95,58

Assim, para um salário de R$ 3.000, por exemplo, o desconto é de 82,50 + 99,31 + 95,58 = R$ 277,39. Temos, então, um total de R$ 2.722,61.

Em seguida, para calcular o Imposto de Renda Retido na Fonte, aplica-se a seguinte tabela , a qual deve-se deduzir também uma parcela de acordo com número de dependentes.

  • salário de R$ 0 a R$ 1.903,98 = isento;
  • salário de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 = 7,5% e desconto de R$ 142,80;
  • salário de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 = 15% e desconto de R$ 354,80;
  • salário de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 = 22,5% e desconto de R$ 636,13;
  • salário a partir de R$ 4.664,69 = 27,5% e desconto de R$ 869,36.

Dessa forma, o cálculo é feito sobre o salário já descontado do INSS, caindo na segunda faixa salarial, com desconto de 7,5%. Ainda, excluímos o valor de R$ 1.903,98, que é isento. Veja como fica:

  • R$ 3.000 – R$ 277,39 (INSS) = R$ 2.722,61
  • R$ 2.722,61 – R$ 1.903,98 = R$ 818,63
  • R$ 818,63 x 7,5% = R$ 61,39

Em conclusão, do mesmo salário de R$ 3.000,00, temos o desconto de R$ 277,39 do INSS e de R$ 61,39 de IRRF , totalizando uma parcela única de R$ 2.661,21 .

Primeira parcela do 13º

No caso do parcelamento do 13º, a primeira parcela pode ser paga entre os meses de fevereiro e novembro. Para calculá-la, basta dividir o salário por 12, multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados e dividir por 2. Nesse caso, os descontos de INSS e IR incidirão apenas sobre a segunda parcela.

Para quem trabalhou os 12 meses do ano, basta dividir o salário bruto por 2:

R$ 3.000 ÷ 2 = R$ 1.500 ou
R$ 3.000 x 50% = R$ 1.500 (1ª parcela)

Caso não tenha trabalhado os 12 meses do ano, é preciso calcular o 13º proporcional . Essa é a situação de quem foi contratado no meio do ano corrente ou foi demitido sem justa causa. Para que um mês conte, é preciso que o trabalhador tenha colaborado por, pelo menos, 15 dias. Dessa forma, o cálculo proporcional é o seguinte:

R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250
R$ 250 x 9 (meses trabalhados) = R$ 2.250
R$ 2.250 ÷ 2 = R$ 1.125 (1ª parcela)

Segunda parcela do 13º

Para a segunda parcela, consideramos a incidência de INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte ( IRRF ) que não foram descontadas na primeira parcela, mas que já constam no cálculo da parcela única.

Nesse caso, usando o mesmo exemplo, basta diminuir o valor que já foi pago na primeira parcela do valor líquido que foi encontrado na parcela única.

  • R$ 3.000 – descontos INSS e IRRF = R$ 2.661, 21
  • R$ 2.661,21 – R$ 1.500 (1ª parcela) = R$ 1.161,21 (2ª parcela)

Cálculo do 13º com horas extras

Quando você fez horas extras, também precisa inserir essa informação na sua calculadora de décimo terceiro ou na contagem manual. Como fazer isso? Primeiro, some todas as horas extras realizadas até outubro. Esse mês é o limite, porque a primeira parcela já é paga em novembro.

Imagine que você tenha trabalhado a mais com a seguinte disposição:

  • janeiro: 10 horas extras;
  • fevereiro: 5 horas extras;
  • março: 15 horas extras;
  • abril: 8 horas extras;
  • maio: 10 horas extras;
  • junho: 7 horas extras;
  • julho: 0 hora extra;
  • agosto: 4 horas extras;
  • setembro: 6 horas extras;
  • outubro: 0 hora extra.

Somando todos os valores, o resultado é 65 horas extras. Agora você precisa saber qual é o custo de sua hora extra trabalhada. Você pode usar nossa calculadora de hora extra ou seguir com nosso cálculo demonstrado abaixo.

Para um contrato de 220 horas mensais e salário de R$ 3.000, temos:

R$ 3.000 / 220 = R$ 13,636363636
Valor da hora trabalhada = R$13,64 (arredondado)

O próximo passo é calcular o valor da hora extra. Segundo a lei, dias de semana e sábados têm um acréscimo de 50%. Por sua vez, domingos e feriados exigem pagamento de 100%.

Supondo que todas as horas extras eram de 50%, devemos pegar o valor da hora trabalhada e dividir pela metade. Em seguida, somar ao total. Ou seja:

R$ 13,64 / 2 = R$ 6,82
R$ 6,82 + 13,64 = R$ 20,46
Valor da hora extra = R$ 20,46

Como foram feitas 65 horas extras nessas condições, multiplique os valores:

65 x R$ 20,46
Total de horas extras = R$ 1.329,90

Esse resultado deve ser somado ao salário bruto, isto é, R$ 3.000 nesse exemplo. Assim, ficará R$ 4.329,90.

O número será usado para o pagamento da primeira parcela, que será de R$ 2.164,95. Para descobrir a segunda, você deverá verificar as alíquotas e fazer os cálculos como já indicado na seção anterior.

Perguntas Frequentes sobre o décimo terceiro salário

  1. O que é o décimo terceiro salário?

    O décimo terceiro salário foi instituído no Brasil pela Lei 4.090 e é uma gratificação de fim de ano. Com ela, o trabalhador que tenha a carteira assinada terá a garantia do recebimento de 1/12 da remuneração por mês trabalhado.

  2. Como calcular o décimo terceiro?

    A primeira parcela é chamada de adiantamento e corresponde à metade da remuneração do mês anterior ao mês de recebimento. É importante ressaltar que ela não sofre descontos. A segunda parcela, por sua vez, equivale ao salário bruto do mês de dezembro. Somam-se os descontos do adiantamento da primeira parcela, o INSS e o Imposto de Renda.

  3. Como calcular décimo terceiro proporcional?

    Divida o salário bruto por 12; multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados; substitua do resultado o adiantamento e descontos do INSS e Imposto de Renda.

  4. Quando o 13º deve ser pago?

    O décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas pelo empregador. A primeira deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda, por sua vez, deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

  5. O que você deve fazer se a empresa não pagar o 13º salário no prazo?

    O décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas pelo empregador. A primeira deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda, por sua vez, deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Por isso, se você não receber o 13º salário da forma correta, deverá buscar pelas autoridades legais e relatar o ocorrido.

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