set. 26, 2020
Cálculo de FGTS: saiba o quanto você pode receber!

Cálculo de FGTS: o que é o fundo?

FGTS é sigla para “Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”. Ele foi criado com o objetivo de proteger trabalhadores demitidos sem justa causa. Esse fundo é formado por um valor descontado mensalmente da folha de pagamento do trabalhador, e pode ser usado para fins como:

  • aquisição de imóvel;
  • construção;
  • liquidação de dívida;
  • amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional. 

 

 Tirando os exemplos apontados acima, a movimentação do FGTS só é permitida naqueles fins em que o trabalhador é despedido sem justa causa , além de outros pontos específicos, como aposentadoria. Para verificar todos os pontos, que são minuciosos e devem ser avaliados caso a caso, você pode acessar o conteúdo completo que fizemos sobre  quem tem direito ao FGTS . No entanto, vamos mostrar um resumo a seguir.

 

Quem tem direito ao recebimento do FGTS?

 

 Todos os trabalhadores regidos pela CLT que tiveram contrato de trabalho firmado a partir de 05/10/1988. Antes dessa data, o FGTS era facultativo. Fizemos uma lista para ajudar a compreender quem é contemplado:

 

  • trabalhadores rurais;
  • temporários;
  • intermitentes;
  • avulsos;
  • safreiros;
  • atletas profissionais;
  • diretor não-empregado;
  • empregado doméstico.

Como fazer o cálculo do FGTS?

Conforme já adiantamos, existe uma porcentagem retirada do salário do trabalhador mensalmente que deve ir para a conta do FGTS, sendo de 8%.

Para calcular o valor mensal do seu FGTS, é só selecionar o valor do seu salário bruto e retirar essa porcentagem. No caso de menores aprendizes, o percentual descontado é de 2%. 

Como saber o saldo (valor) do FGTS?

Além de fazer o cálculo do FGTS, você pode ver o seu saldo de forma online. A Caixa desenvolveu quatro formas diferentes para ter o acompanhamento:

  • aplicativo do FGTS;
  • mensagens no celular;
  • site da Caixa;
  • internet banking da Caixa.

 

Inclusive, já fizemos um tutorial aqui sobre como consultar o saldo do FGTS pela internet.

 

Como funciona a base de cálculo do FGTS?

As seguintes verbas são integradas na base de cálculo do FGTS:

  • comissões;
  • adicionais;
  • aviso prévio indenizado ou trabalhado;
  • quebra de caixa;
  • salário maternidade;
  • 13º salário;
  • repouso semanal remunerado;
  • gratificações legais e de função;
  • auxílio doença e acidentário. 

Como funciona o saque do FGTS?

 

Quando existe rescisão do contrato, o empregador deve fazer a oficialização junto à Caixa, liberando o acesso do trabalhador. No caso de demissão sem justa causa (quando a rescisão se enquadra dentro das regras do fundo) o trabalhador pode sacar o seu FGTS em até 5 dias úteis.

 

Se ela tiver ocorrido por meio de acordo entre as partes, o trabalhador deverá comparecer a uma agência da Caixa. O prazo é a partir do 5º dia útil contado da data de quitação da multa rescisória. Outras formas de obter o saque são:

  • término do contrato por prazo determinado;
  • rescisão do contrato por extinção da empresa, suspensão de parte das atividades, fechamento de algum estabelecimento ou filial;
  • rescisão do contrato por força maior;
  • aposentadoria ;
  • falecimento do trabalhador;
  • para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de alguma dívida relacionada a financiamentos habitacionais.

Como fazer o cálculo do FGTS na modalidade saque-aniversário?

Todo ano, o trabalhador tem acesso a um valor que pode ser sacado. Ele será liberado de acordo com um calendário que segue a data de nascimento dos funcionários. 

Para ter acesso ao saque-aniversário do FGTS, então, não é preciso ter o contrato rescindido. Se quiser retirar essa parcela anual, deverá fazer uma solicitação junto aos canais de atendimento do banco:

Quem optar pela modalidade terá até o último dia útil de dois meses após a opção ao modelo para sacar. Os valores são:

Saldo em conta Valor do saque
Até R$ 500 50% sem parcela adicional
R$ 500,01 até R$ 1.000,00 40% com parcela adicional de R$ 50,00
R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00 30% com parcela adicional de R$ 150,00
R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 20% com parcela adicional de R$ 650,00
10.000,01 até R$ 15.000,00 15% com parcela adicional de R$ 1150,00
15.000,01 até R$ 20.000,00 10% com parcela adicional de R$ 1900,00
Acima de R$ 20.000,00 5% com parcela adicional de R$2.900,00

Como consultar FGTS de falecido?

Se um trabalhador que tinha direito ao FGTS faleceu, o saldo será pago aos seus dependentes , que devem estar habilitados perante a Previdência Social. Não é preciso aguardar o fim do processo de inventário, se for o caso, para fazer o saque. Em caso de falecimento de titular da conta, os sucessores deverão levar os seguintes documentos para o saque:

  • documento de identificação do sacador;
  • PIS/Pasep do titular da conta vinculada ou inscrição de contribuinte individual junto ao INSS para não cadastrados;
  • carteira de trabalho do titular falecido ou outros documentos que comprovem o vínculo empregatício;
  • declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por instituto oficial de Previdência Social ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido. Ou, ainda, Escritura Pública de Inventário lavrada por Tabelião de Notas.

 

No caso de dependentes menores, deverá ser apresentada a certidão de nascimento ou documento de identificação e CPF para abertura de caderneta de poupança.

 

É possível consultar o saldo no site da Caixa Econômica Federal. Caso o falecido não tenham cadastro, os herdeiros podem criá-lo.  Para isso, precisam ter em mãos o Número de Identificação Social (NIS) ou o número do PIS/Pasep, além do CPF e dos dados pessoais do falecido.

Também é possível ir até uma agência da Caixa levando os documentos necessários para o saque.

Como consultar FGTS retido?

Para consultar o FGTS retido, você deve seguir os mesmos pontos que listamos ao ensinar a consultar o extrato. Relembrando os canais:

  • aplicativo do FGTS;
  • mensagens no celular;
  • site da Caixa;
  • internet banking da Caixa.

Outras dúvidas frequentes

  1. Trabalhei 3 anos, quanto vou receber de FGTS?

    Se você recebe R$ 2.000 e trabalhou por 3 anos, ou seja, 36 meses, deverá multiplicar os 8% do salário (R$ 160) pelo período. O total seria de R$ 5.760. O mesmo cálculo vale para qualquer período trabalhado por você. 

  2. Quanto é descontado de FGTS?

    Não importa qual seja o seu salário, o valor descontado é único e corresponde a 8% do valor bruto recebido.

  3. Quanto a empresa paga de FGTS?

    A empresa deve fazer o depósito referente ao FGTS dos funcionários até o 7º dia útil do mês seguinte ao mês trabalhado.  O valor pago pelo empregador vai variar de acordo com a quantidade de pessoas que trabalham no local, além da porcentagem de menores aprendizes, caso existam.

  4. Estagiário tem direito ao FGTS?

    O estagiário não tem direito ao FGTS, já que é regido por uma lei específica (Lei nº 11.788/2008), e não pela CLT. Ou seja, não é recolhido nenhum valor mensalmente destinado ao fundo.

  5. Como é feito o cálculo de rescisão de contrato intermitente?

    As verbas rescisórias e o aviso prévio de pessoas com contrato intermitente serão calculadas a partir da média dos valores recebidos pelo empregado. Serão considerados os meses durante os quais ele recebeu parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos 12 meses, ou durante o período de vigência do contrato, caso ele seja inferior. 

  6. O que é valor base para fins rescisórios?

    O valor base para fins rescisórios é a porcentagem que está disponível para o trabalhador demitido sem justa causa. Ele é, atualmente, de 40%, e a base de cálculo é o valor total, atualizando, mesmo que tenham sido efetuadas retiradas para a compra de uma casa, por exemplo.

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