mar. 09, 2021
Como e Quem pode Resgatar a Indenização da Poupança dos Planos Verão, Bresser e Collor II?

Entre a década de 1980 e 1990, o governo determinou planos econômicos para tentar conter a inflação exacerbada. Para isso, eles mudaram a correção em relação aos saldos das cadernetas de poupança. Porém, os bancos aplicaram as novas taxas antes mesmo que os planos começassem a ser aplicados. Assim, muitas pessoas perderam dinheiro.

Com isso, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), a Febrapo e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) decidiram criar este “multirão” de pagamento devido às brigas judiciais. Apenas poupadores ou herdeiros que tenham entrado com ações ordinárias até 20 anos depois de cada plano, com Ação Civil Pública em até 5 anos após edição do plano econômico, e ajuizada até 31 de dezembro de 2016. Para aderir ao acordo, basta acessar o site  e seguir os passos que iremos explicar detalhadamente abaixo.

Como aderir ao acordo e receber a indenização?

Como dito, o acordo foi feito para cessar com todas as ações judiciais acerca das perdas nos Planos Bresser (1987), Verão (1989), e Collor 2 (1991). O acordo foi feito em conjunto pela FEBRABAN, (Federação Brasileira de Bancos), a AGU (Advocacia Geral da União), o Bacen (Banco Central), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e pela Febrapo (Frente Brasileira Pelos Poupadores). Então, todas estas instituições se uniram para estabelecer termos que sejam interessantes para ambas as partes.

É importante que o acordo não é obrigatório, só adere quem acha-lo benéfico. Para isso, você pode lê-lo na íntegra. Porém, ele veio para acabar com as brigas judiciais, que demoravam anos e nunca eram suficientes, pois os poupadores sempre sentiam que saíam em desvantagem. Como também mencionado acima, quem quiser aderir, deve fazê-lo pelo site  criado para este fim.

A plataforma mesmo indica que quem deve fazer o acordo, e assinar o termo, é o advogado ou defensor público do poupador ou herdeiro. Isso porque muitos dados do profissional serão requisitados, inclusive também que ele assine um certificado digital. Há a exceção apenas no Juizado Especial Civil, em que, se o indivíduo não tiver um representante, ele pode assinar o termo desde que sua causa tenha indenização até 20 salários mínimos. Para isso, é necessário que o indivíduo vá até o cartório e reconheça firma do documento.

Agora, em questão do pagamento, você pode escolher como recebe-lo. Há duas opções, por meio de conta corrente ou poupança do titular poupador, quando este ainda é vivo, ou por depósito judicial, quando o poupador já faleceu. Não é permitido utilizar contas de terceiros de forma alguma, e o acordo deixa isto claro. Já os honorários, como determinado pela cláusula 7.4.1. serão 10% sobre o valor total, pagos diretamente ao advogado. Quando houve ação civil pública, 5% do honorário será pago à FEBRAPO. Isso porque a instituição disponibiliza um advogado.

Entrando no Site, você pode consultar o passo-a-passo e fazer sua habilitação para recebimento da indenização.

Quanto e quando vou receber?

O Saldo Base para a indenização deve ter permanecido na conta do poupador por 30 dias, para que ele possa receber sua indenização. Ou seja, não poderiam ter saques ou depósitos, pois este valor será decrescido do Saldo Base. No caso do Plano Bresser , o Saldo Base será aquele que permaneceu na conta entre junho e julho de 1987. Por exemplo, caso a quantia que você tinha na poupança era 500 cruzados, e essa completou seu aniversário de 30 dias, você receberá mediante este saldo. Mas, caso neste período houve a retirada de 100 cruzeiros, seu saldo base será em cima de 400 cruzeiros, que foi a quantia que permaneceu na conta pelo período determinado.”

Já no Plano Verão , em que a moeda foi modificada pela o “cruzado novo”, o período de trinta dias são contados entre janeiro e fevereiro de 1989, com a data de aniversário na primeira quinzena. Como houve a mudança de moeda, sempre será considerado a quantia anterior a esta. No Plano Collor II , o mais agressivo, o Saldo Base é considerado entre janeiro e fevereiro de 1991. Porém, estes valores não podem terem sidos bloqueados pelo Banco Central nem ter aniversário no dia 1 e 2 de fevereiro.

No site existe também um simulador, pelo qual você pode fazer seus cálculos de indenização. Cada Plano Econômico tem um fator próprio, que é multiplicado pelo Saldo Base. Para o Plano Bresser, o fator é 0,04277. Já no Verão, é 4,09818 e, para o Collor II, 0,0014. Para utilizar o simulador, você precisa inserir o banco, agência, conta, plano, dia do aniversário da conta e o saldo base.

Então, visto todo este processo, agora vamos falar sobre o prazo dele. Depois de feita a habilitação, o Portal terá 60 dias para analisa-la, se esta for feita com o extrato. Caso seja por meio da Declaração de IRPF, o prazo é de 120 dias. Então, depois da avaliação, o valor do acordo vai ser enviado ao poupador, que pode ou não realizar o aceite. Caso aceite, o pagamento será agendado e depois, concluído.

Porém, caso sua habilitação não seja aceita, você também será informado, seja por causa de inconsistência de dados, condições ou etc. No mesmo site tem a tabela de parâmetros, que podem ser consultados no final da página. Não se preocupe, pois todos os status do seu processo serão informados por email.

Até R$5000, o indivíduo recebe seu valor à vista. Depois, existem condições. Por exemplo, de R$10 mil a R$20 mil o pagamento é feito em cinco parcelas iguais. A primeira é paga em quinze dias e as seguintes, a cada semestre, com desconto de 14%. Confira tudo isso no site da Febraban.

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